Artigo escrito por Frederico Gonçalves
Projeto de lei do governo português para o programa “Mas Habitação“, já transmitido à Assembleia da República (AR) e actualmente em discussão no Parlamento, prevê a possibilidade “de admitir novos pedidos de autorização de residência ligados a investimentos ou apoios à produção artística, valorização ou conservação do património cultural nacional ”. Uma novidade que surge numa altura em que o próprio executivo português já anunciou a intenção de acabar com a emissão de autorizações de residência para investimento (ARI), as chamadas “visto dourado“, para o investimentos imobiliários.
“Os novos pedidos de autorização de residência relativos a investimentos ou apoios à produção artística, valorização ou manutenção do património cultural nacional para os quais tenha sido emitida declaração pelo GEPAC, antes da entrada em vigor da presente lei, em aplicação da alínea b) do artigo Não. 8 do artigo 65-quinquies do Decreto Legislativo n. 84/2007, de 5 de novembro, na sua atual redação”, lê-se no n.º 1 do artigo 46.º da proposta de lei n.º 1. 71/XV/1ª.
Nestes casos, aplicar-se-á o regime de empresário imigrante, que também se aplica ao chamado visto StartUP, um programa de acolhimento para empresários estrangeiros que pretendam desenvolver uma projeto de negócio e/ou inovação em Portugal.
EU”vistos dourados” serão aceites até à entrada em vigor da nova lei
O primeiro-ministro português, António Costa, anunciou a 16 de fevereiro o fim dos Golden Visas, garantindo que não serão aceites novos pedidos após esta data, com o objetivo de evite correr para obter autorizações de residência por estrangeiros através de investimentos imobiliários. No entanto, ao contrário do que tinha dito o Primeiro-Ministro, os novos pedidos devem continuar a ser apreciados e tratados pelos serviços do Serviço de Negócios Estrangeiros e Fronteiras (SEF), como sempre, até à entrada em vigor da nova lei que serve de base. para “Mas Habitação”.
Na versão final do projeto de lei, que agora vai ser debatida na Assembleia da República, refere-se apenas que “não serão aceites novos pedidos de liberação de autorização de residência para atividades de investimento (…) a partir da data de entrada em vigor desta lei”, sendo ainda indicado que “os pedidos de concessão e renovação de autorização de residência para actividades de investimento (…)
O mesmo se aplica aos pedidos que se encontram “a aguardar procedimentos de controlo preventivo nas Câmaras Municipais, à data da entrada em vigor desta lei”, segundo o documento que terá de receber luz verde dos deputados e depois também do Presidente da República, porque é válido.
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