Em 16 de agosto de 2023, ele nasceu Hugo Guilhermea primeira criança portuguesa nascida com a técnica de fertilização post mortem.
Nascido num hospital do Porto, em perfeitas condições de saúde e pesando cerca de 4 quilos, Hugo passou pelo primeiro e segundo nomes do pai antes de morrer de cancro em 2019, com apenas 29 anos.
Ciente de seu destino, o pai de Hugo havia deixado sua semente criopreservado e autorização por escrito para proceder à reprodução assistida.
Documento longe de ser suficiente para continuar desimpedida a fecundação da viúva Ângela Ferreira, que teve de fazer um longa batalha legal para realizar o sonho de Hugo.
O que prevê a lei portuguesa sobre reprodução assistida?
Antes da luta feroz de Ângela, a lei portuguesa sobre reprodução assistida datava de 2006 e proíbe a fertilização com material genético de doador falecido, mas isso gerou um paradoxo. A proibição, de fato, limitava-se a doadores familiares, mas não se aplicava a doadores anônimos, cuja “sobrevivência” não podia ser certa, pois eram desconhecidos.
Esta lei foi fortemente contestada por Ângela, que ao longo dos anos tem sido protagonista de documentários e reportagens jornalísticas de sensibilização sobre o tema. Ao longo dos anos, a mãe de Hugo Guilherme ele também criou uma coleção de assinaturas de onde surgiu um debate social e parlamentar pelo que o Partido Socialista, os Comunistas e o Bloco de Esquerda decidiram em conjunto alterar a lei, incluindo Portugal entre alguns países (como a Espanha) que autorizam a fertilização post mortem do cônjuge.
A modificação da lei sobre a procriação assistida foi aprovado em março de 2021 e promulgada em novembro do mesmo ano pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, que se opôs à modificação. Com efeito, antes de promulgar a nova lei, o Presidente de Sousa opôs-se ao seu direito de veto, mas em segundo lugar teve de aceitar o veredicto da Assembleia da República, convicto da decisão tomada.
A fertilização post mortem é legal na Itália?
Atualmente, a fertilização post mortem é proibida pela lei italiana. A Lei 40 de 2004, de fato, prevê que para a fertilização assistida haja consentimento informado assinado por ambos os cônjuges e, acima de tudo, que ambos estão vivos em todas as fases do processo.
“A única forma de obter a fertilização post mortem é através da intervenção de um juiz que pode estabelecer a adequação do pedido caso a caso”, explicou a advogada Filomena Gallo, da associação Luca Coscioni.
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