Já mencionamos isso há pouco: a partir de 16 de maio, não é mais obrigatório usar máscara no avião e nos aeroportos da União Europeia, mas com algumas exceções. Isso foi afirmado pela Agência de Segurança da Aviação da União Europeia (Easa) e pelo Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (Ecdc). Imediatamente após essas declarações, no entanto, veio o esclarecimento do Ministério da Saúde italiano.
Máscara no avião na Itália, ainda é obrigatório (mas nem sempre)
Em nota publicada em resposta às diretivas Aesa e Ecdc, o Ministério da Saúde esclareceu que na Itália os dispositivos de proteção serão obrigatórios até 15 de junho deste ano.
De acordo com o despacho assinado por Roberto Speranza, até esta data é obrigatório o uso da máscara Ffp2 em:
- aeronaves que prestam serviços de transporte comercial de passageiros;
- navios e balsas utilizados para serviços de transporte inter-regional;
- Trens intermunicipais, noturnos e de alta velocidade;
- ônibus conectando mais de duas regiões;
- ônibus utilizados para serviços de aluguel com motorista;
- meios de transporte público local ou regional, como ônibus, bondes e metrôs.
No entanto, de acordo com o que foi relatado pelo Corriere della Seraa situação é um pouco mais complexa do que se imagina, a ponto de a obrigatoriedade ou não de máscaras variar de acordo com o tipo de voo e a nacionalidade da companhia aérea que o opera.
A diferença entre voos domésticos e internacionais
Convém, pois, especificar que quaisquer que sejam as orientações europeias no domínio da saúde, prevalecem as regulamentações nacionais. Por este motivo, em Itália a obrigação mantém-se até 15 de junho nos voos cujo itinerário inclua origem e destino em Itália, independentemente do país de emissão da licença da transportadora aérea.
Por outro lado, a discussão sobre voos internacionais é diferente. Nesses casos, conforme consta nas diretrizes, “os regulamentos em vigor no país que emitiu a licença à transportadora aérea também são considerados aplicáveis“. Com precisão, que repetimos: “para acesso e uso de aeronaves operadas por transportadoras aéreas com licença italiana, o uso de máscara Ffp2 é sempre obrigatório, para passageiros e funcionários de companhias aéreas“.
Isso significa que a obrigação desaparece se você embarcar em um voo internacional – de e para a Itália – operado por uma companhia aérea estrangeira e não italiana. Em suma, se estiver a embarcar num voo – de e para Londres – com a companhia aérea nacional do nosso país, a ITA Airways, é obrigatório o uso de máscara.
Se você estiver viajando de e para o Reino Unido a bordo British Airwaysportanto, transportadora com bandeira do Reino Unido, onde a máscara não é mais obrigatória no transporte público, você não precisa usá-la.
O presidente da ENAC antecipou as mudanças Pierluigi Di Palma enfatizando que:As leis vigentes em outros países serão aplicadas a transportadoras de outros países“.
Uma situação, portanto, absolutamente complexa e que coloca trabalhadores e passageiros em situação difícil. Afinal, as perguntas surgem espontaneamente: “Companhias aéreas estrangeiras que operam na Itália em voos domésticos, a quem devem se reportar? Aos regulamentos do país de registo ou daquele em que operam os voos? “.
As respostas poderão vir da ENAC com o Presidente Di Palma que anunciou a elaboração de indicações claras sobre as regras a seguir nesta fase de transição, documento previsto para as próximas horas.
Itália não é o único país que ainda planeja o uso de máscaras
Enquanto na França a máscara não é mais obrigatória no transporte público a partir de 16 de maio, há tantos países em que ainda é necessário usá-la. Um deles é a Alemanha, onde os passageiros que viajam – de e para o país – têm que esperar até o final do verão.
Uma decisão comunicada por Ministério do Interior de Berlim que também salientou que os equipamentos de proteção individual devem ser usados durante toda a duração do voo e durante as operações de embarque e desembarque. A máscara só pode ser removida para beber ou comer. Uma obrigação que se tornará nula e sem efeito, tanto para aeronaves quanto para transporte público de longa distância, a próximo 23 de setembro.
Máscaras obrigatórias no avião (para já) também na Áustria, Chipre, República Checa, Estónia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Portugal e Espanha.
Nos outros casos, portanto, a situação mudou desde 16 de maio. Mas os operadores aeronáuticos e aeroportuários”eles devem continuar a incentivar os passageiros e membros da tripulação a usar coberturas faciais durante o voo, bem como no aeroporto. Como forma de proteger a si e aos outros. Respeite a decisão dos outros de usar ou não uma máscara facial“.
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