ADM implementou a reforma no domínio das máquinas de diversão sem prémios em dinheiro
ADM implementou a reforma máquinas de diversão sem prêmios em dinheiro, adotando ao longo do último ano diversas decisões de gestão, uma determinação do Diretor dos Jogos e várias circulares explicativas e operacionais. Até à data, todos os novos dispositivos produzidos e importados a partir de 1 de junho de 2021, devem estar certificados e dotados de autorização de distribuição e funcionamento (e respetivo dispositivo de segurança) e estar instalados em lojas com licença de segurança pública nos termos do art. 86 do TULPS. Ressalta-se que esta certificação também é necessária para dispositivos anteriormente classificados como dispositivos mecânicos e eletromecânicos que, antes da nova regulamentação, eram produzidos e vendidos sem qualquer certificação, agora exigida por lei.
Para efeitos de emissão do dispositivo de identificação eletrónica (RFID), bem como dos títulos que autorizam a distribuição e colocação em funcionamento dos dispositivos, é devida uma taxa que se mantém inalterada em relação ao passado. Seguindo a novidade prevista pela DRA, para entregar o RFID no momento do pedido de liberação da autorização para exercício, os custos devem ser entendidos da seguinte forma: “Autorização de distribuição” € 45,00 / peça (quarenta e cinco / 00) , “Autorização de Comissionamento” incluindo RFID € 10,00 / cada (dez / 00), “Autorização de Comissionamento” € 5,00 / cada (cinco / 00), RFID (somente em caso de substituição do dispositivo) € 5,00 / cada (cinco / 00 ). Todos os dispositivos cujo pedido de emissão do título de autorização tenha sido apresentado antes de 30 de abril e o respetivo pagamento tenha sido efetuado podem permanecer instalados até 30 de junho de 2022 apenas com a aposição do certificado de pagamento.
A ADM também celebrou um protocolo com o CONI sobre o uso de máquinas de diversão para fins esportivos sem premiação em dinheiro. Com este protocolo foram identificados critérios subjetivos e objetivos para a qualificação de máquinas de diversão como equipamentos, ferramentas ou parques infantis para a prática de desportos amadores e para a identificação de SSD/ASD filiados em federações desportivas registadas e atletas a quem este regulamento se aplica , a fim de isentar do regulamento de segurança pública referido no artigo 110, parágrafo 7º do TULPS equipamentos de entretenimento como bilhar, matraquilhos, dardos, etc. qualquer tipo de dispositivo que permita jogar sem prémios em dinheiro que não cumpra as regras técnicas referidas no DRTEC instalado em 1 de julho de 2022 no interior das salas e salas de entretenimento deve, nas condições e de acordo com os métodos que serão definidos com a disposição gerencial previstos no artigo 10.º, n.º 5 do DRA, a ser provido de título de autorização ou a ser desinstalado das referidas atrações. Também serão incluídos neste regime provisório os equipamentos que permitem a ligação remota para jogar quando estiverem dotados de elementos específicos de hardware ou software que impeçam a livre navegação na rede, permitindo apenas a ligação a plataformas online, destinadas exclusivamente a jogar sem ganho. prata.
O novo regulamento, com os respetivos prazos de implementação que em breve serão adotados, aplicar-se-á, no âmbito da competência da Agência dos Impostos, Alfândegas e Monopólios e no que respeita exclusivamente ao setor do jogo. da referida autorização a partir de 1º de julho de 2022. Há uma proibição estrita da presença de dispositivos e equipamentos com links para sites ou plataformas que permitam jogos de azar com prêmios em dinheiro ou prêmios promocionais.
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