A grande disponibilidade de zonas balneares e a falta de informação para proteger a saúde dos banhistas

Com 4.850 áreas marinhas e 674 praias lacustres e de água doce utilizadas para banhos, a Itália é o país que, dentro da União Europeia, possui o maior número de praias e por isso é considerada a “praia da Europa”. As praias marinhas representam 87,8% das 5.524 praias disponíveis. Na prática, mais da metade dos 8.300 quilômetros de litoral do BelPaese é destinada à natação.

Mas há mais: do último relatório da Comunidade Europeia sobre a qualidade da água, publicado a 3 de Junho, constata-se que a Itália é um dos países onde todas as águas balneares são de melhor qualidade do que a média dos países da União. De fato, o número de áreas da UE com águas classificadas como de excelente qualidade atinge um total de 84% do total enquanto o de BelPaese, com 4.854 áreas classificadas como de excelente qualidade, atinge um total de 87,9%.

O mesmo relatório mostra que os países da União Europeia mais Albânia e Suíça têm um total de 21.859 zonas balneares das quais 14.584 equivalentes a 66,07% são praias de mar enquanto lagos e rios são 7.275 equivalentes a 33,3%. Todos os Estados-Membros da UE, Albânia e Suíça monitorizam os seus locais de banho de acordo com as disposições da Diretiva de Águas Balneares da UE.

Em particular, em cada país da UE, o número de zonas balneares é: Áustria 261, Bélgica: 122, Bulgária: 96, Croácia: 935, Chipre: 120, República Checa: 155, Dinamarca: 1.031, Estónia: 65, Finlândia: 302, França: 3.355, Alemanha: 2.291, Grécia: 1.683, Hungria: 274, Irlanda: 148, Itália: 5.524, Letônia: 56, Lituânia: 120, Luxemburgo: 17, Malta: 87, País Holanda: 738, Polônia: 672, Portugal : 652, Roménia: 50, Eslováquia: 32, Eslovénia: 47, Espanha: 2.261 e Suécia: 457. Informação sobre a água para a Europa Foram registadas 308 outras zonas balneares: 119 da Albânia e 189 da Suíça.

Para cada uma dessas zonas balneares em cada país da UE, existe a obrigação de fornecer as informações necessárias para permitir que as pessoas tomem decisões informadas sobre onde tomar banho sem risco para a saúde.

As normas de referência no BelPaese são: Decreto Legislativo 30 de maio de 2008, n. 116 “Aplicação da Diretiva 2006/7/CE relativa à gestão da qualidade das águas balneares e revogação da Diretiva 76/160/CEE”; e Portaria de 30 de Março de 2010 – “Definição dos critérios de determinação da proibição de banhos, bem como métodos e especificações técnicas para a aplicação do Decreto Legislativo n.º 116, de 30 de Maio de 2008, que transpõe a Directiva 2006/7/CE, relacionadas com a gestão da qualidade das águas balneares.

A própria diretiva é sustentada por um extenso quadro regulamentar europeu para a água, que inclui a Diretiva-Quadro da Água, a Diretiva de Normas de Qualidade Ambiental, a Diretiva de Águas Subterrâneas, a estratégia marinha e a diretiva sobre o tratamento de águas residuais urbanas.

Um quadro regulamentar destinado a proteger a saúde humana dos riscos decorrentes da poluição das águas balneares e com diversos instrumentos como: perfis balneares; previsão de poluição de curto prazo; o papel da participação pública; a classificação das águas balneares em quatro categorias de qualidade: Excelente, Boa, Suficiente e Ruim com base nos valores dos indicadores microbiológicos de contaminação fecal (Escherichia coli e Enterococcus intestinais); a informação a prestar aos banhistas em tempo real; monitoramento da água de acordo com os critérios técnicos definidos nos anexos regulamentares.

No que respeita aos instrumentos de informação e participação cidadã, os títulos e conteúdos significativos dos artigos 14.º e 15.º do Decreto Legislativo de 30 de Maio de 2008, n. 116 – Implementação da Diretiva 2006/7/CE relativa à gestão da qualidade das águas balneares e revogação da Diretiva 76/160/CEE, parcialmente relatada abaixo:

<< ART. 14. PARTICIPATION PUBLIQUE. Les autorités compétentes, chacune dans la mesure de leurs compétences, encouragent la participation du public à la mise en œuvre du présent décret et veillent à ce que des possibilités soient offertes au public intéressé de s'informer sur le processus de participation, et de formuler des suggestions, observations ou réclamations, notamment pour la préparation, la révision et la mise à jour des eaux de baignade visées à l'article… >>

<< ART. 15. INFORMAÇÕES PÚBLICAS:

1. Os municípios asseguram a divulgação e disponibilização atempada das seguintes informações durante a época balnear, em local de fácil acesso nas imediações de cada água balnear:

a) a classificação actual das águas balneares e a eventual proibição de banhos referida no presente Despacho por meio de símbolos de acordo com as orientações comunitárias;

b) Descrição geral das águas balneares, em linguagem não técnica, com base no perfil das águas balneares estabelecido em conformidade com o Anexo III;

c) no caso de águas balneares identificadas como apresentando risco de poluição de curta duração: 1) aviso de águas balneares com risco de poluição de curta duração; 2) indicação do número de dias de proibição de banhos na época balnear anterior devido à poluição referida no n. 1); 3) aviso atempado de poluição prevista ou presente, com proibição temporária de banho;

d) informação sobre a natureza e duração previsível das situações anormais durante os eventos referidos no artigo 2.º, n.º 1, alínea g);

e) em caso de proibição de banho, aconselho a informar o público, especificando os motivos;

f) Sempre que seja introduzida a proibição permanente de banhos, dou a conhecer que a área em causa já não é apta à natação com o motivo do downgrade;

(g) indicação das fontes de onde obter informações mais completas, de acordo com o parágrafo 2.

2. As autoridades competentes, cada uma na sua própria competência, devem utilizar meios e tecnologias de comunicação adequados, incluindo a Internet, para promover e divulgar rapidamente a informação sobre as águas balneares referidas no n.º 1, bem como, se for caso disso, em línguas diferentes, a segue informações:

a) lista de águas balneares;

(b) a classificação de cada água balnear nos últimos três anos e o seu perfil, incluindo os resultados da monitorização efectuada ao abrigo do presente decreto após a última classificação;

c) As medidas correctivas referidas no n.º 1 do artigo 2.º, alínea f), número 10);

d) No caso de águas balneares classificadas como “raras”,

informações sobre as causas da poluição e sobre as medidas adoptadas para prevenir a exposição dos banhistas à poluição e para lidar com as causas previstas no n.º 4 do artigo 8.º;

e) no caso de águas balneares em risco de poluição a curto prazo, informações gerais sobre: ​​1) as condições que podem originar poluição a curto prazo; 2) grau de probabilidade de tal poluição e sua provável duração;

3) as causas da poluição e as medidas tomadas para prevenir a exposição dos banhistas à poluição e combater as suas causas; … >>

Deve-se notar que, graças a essas regulamentações, em muitos países europeus e algumas regiões italianas, como a Emilia-Romagna, a quantidade de águas residuais urbanas e industriais não tratadas ou parcialmente tratadas que terminam nas águas balneares diminuiu drasticamente, tornando o banho possível mesmo em muitas águas superficiais em áreas urbanas anteriormente fortemente poluídas. E que a Comissão Europeia deve rever a Diretiva Águas Balneares com o objetivo de avaliar se as regras atuais ainda são adequadas para proteger a saúde pública e melhorar a qualidade da água, ou se é necessário refinar o quadro existente, nomeadamente tendo em conta novos parâmetros .

Neste contexto, há que considerar que a regulamentação em vigor, nomeadamente no que diz respeito à informação e participação dos cidadãos, prevista nos referidos artigos 14.º e 15.º, como há muitos anos documentamos, continua a ser inaplicável em várias regiões e concelhos. do BelPaese. Como deve ser considerado que há cerca de uma década o Ministério da Saúde não publica e publica o relatório anual das águas balneares, completo com todos os dados para cada região do BelPaese. E que até à data ainda não foi criado o Portal da Água do Ministério da Saúde, conforme anunciado, com dados relativos à depuração para localizar depuradores e comparar os dados de qualidade das águas balneares com os de depuração, localizando-os nos mapas.

Talvez seja também por isso que não se demonstre que as áreas classificadas como de excelente qualidade que em 2018 atingiram 90% do total em 2022 tenham sido reduzidas para 87,9%. E, ao contrário do que disse o Diretor Executivo da AEA, Hans Bruyninckx: “Os resultados deste ano mostram que os mais de 40 anos de trabalho da UE para melhorar a qualidade do banho em toda a Europa beneficiaram nossa saúde e o meio ambiente O Plano de Ação Zero Poluição da UE e a revisão da Directiva Águas Balneares reforçará ainda mais o nosso empenho na prevenção e redução da poluição nas próximas décadas.

Obviamente, é essencial o cumprimento das normas e diretivas europeias relativas à obrigação de informar e dar a conhecer a qualidade das águas marinhas e as especificidades do património costeiro de todo o belo país.

O mar não é apenas turístico, mas constitui um imenso recurso público essencial à qualidade de vida e de grande importância tanto para a ecologia como para a economia. Um recurso que deve ser valorizado e aprimorado com intervenções coordenadas e sinérgicas em todos os níveis de competência e responsabilidade, conforme destacado no Plano de Ação do Mediterrâneo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA/MAP). Plano apoiado pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), PNUMA/MAP que desenvolveu um programa de ação estratégica (PAS/MED) que identifica em nível regional as substâncias nocivas que devem ser eliminadas nas próximas décadas e exige que os vários países desenvolvam e implementar planos de ação para lidar com a poluição marinha de atividades terrestres.

Planos a serem desenvolvidos e implementados também no BelPaese cercado por mares e costas ricas em história e potencial de desenvolvimento sustentável em benefício dos jovens e das gerações futuras.

Geólogo Mario Pileggi do Conselho Nacional Amigos da Terra

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Cooper Averille

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