As.Tro: “Dispositivos sem prêmio em dinheiro sem permissão são ilegais a partir de 1º de março”

“Com a Direção de Deliberações da Agência de Alfândegas e Monopólios n. 151294/RU de 18 de maio de 2021, n. 172999/RU de 01 de junho de 2021 e n. 480037/RU de 16 de dezembro de 2021, foi implementada a reforma da Lei Coordenada de Leis de Segurança Pública (TULPS) que data de 2012.

Em resultado das intervenções acima referidas – comunica a associação AS.TRO -, a partir do próximo dia 1 de março de 2022, todos os dispositivos de jogo (incluindo matraquilhos, carambola, bilhar, cadeiras de baloiço para crianças, mesas de ping-pong, etc.) autorização emitida pela Agência de Alfândegas e Monopólios (ADM).

Para obter a emissão da autorização, o proprietário/proprietário dos dispositivos terá que realizar a autocertificação da sua conformidade com as regras técnicas previstas pelo Decreto Diretivo de 18 de maio de 2021 então terá um ou dois anos ( dependendo do tipo de dispositivo) para prosseguir com a aprovação pelos órgãos de verificação.

Com este comunicado de imprensa, não pretendemos entrar no fundo da reforma, nem, muito menos, debruçar-nos sobre as óbvias dificuldades administrativas e processuais que as empresas em causa estão a encontrar no cumprimento das obrigações previstas até 28 de fevereiro próximo.

O objetivo é simplesmente dar a conhecer, em particular às empresas que não oferecem jogos como atividade principal, que a partir de 1 de março esses dispositivos serão considerados ilegais se não tiverem a autorização ADM e que as penalidades previstas são muito significativas . .

Especialmente nos últimos dias temos de facto apercebido que muitos operadores que exercem outras actividades que não os jogos (basta pensar, a título de exemplo, nos estabelecimentos balneares) que possuem este tipo de aparelhos, não foram informados das obrigações impostas pela reforma.

Pretendemos, assim, com este comunicado de imprensa dar-lhes conhecimento destas inovações e convidá-los a cumpri-las dentro dos prazos estabelecidos por lei.

Caso não possam ou não queiram fazê-lo, recomenda-se que não instalem, após 1º de março de 2022, dispositivos sem autorização regular emitida pela ADM, sob pena de incorrer nas pesadas penalidades previstas na nova regulamentação.

Cooper Averille

"Praticante de cerveja incurável. Desbravador total da web. Empreendedor geral. Ninja do álcool sutilmente encantador. Defensor dedicado do twitter."

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *