Qualquer pessoa que pretenda viajar para o território italiano ou atravessar a fronteira deve saber com certeza quais os documentos que precisa trazer consigo. Para obter mais informações, é útil aproveitar esse linko que garante toda uma série de detalhes adicionais.
Bilhete de identidade para viajar para países da UE
Hoje, quem viaja deve saber que o carteira de identidade eletrônica, se for válido para expatriação, pode ser usado para viajar no Território nacional e em Estados-Membros da União Europeia.
Sob o acordo de Schengennas fronteiras internas de quase todos Estados da União Europeia deixam de ser efectuados controlos sistemáticos de identidade, ou seja, Cidadãos da UE eles podem simplesmente circular com seus próprios Carteira de identidade, válido para expatriação, ou possuir outro documento reconhecido pelo país de destino.
Entre o Países que aderem ao espaço Schengen encontramos Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Holanda, Portugal, Espanha, Suécia, Eslovênia, Estônia, Letônia, Lituânia, Polônia, República Tcheca, Eslováquia, Hungria, Malta, Suíça, Liechtenstein além da Islândia e da Noruega.
Para passageiros pertencentes a áreas não Schengen, que transitam duas vezes na Europa, é necessário ter um visto válido. A não apresentação deste documento pode impedir a entrada no território.
o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional destaca que em alguns países não se aceita a carteira eletrônica de identidade, razão pela qual a Farnesina recomenda consultar os regulamentos junto às embaixadas ou postos consulares dos países de destino. Em outros casos, as identificações em papel podem criar problemas e a rejeição na fronteira é inevitável.
Em caso de viagem, com permanência inferior a três meses, o requisito básico para os cidadãos da UE é a posse de um carteira de identidade ou um passaporte válido. O Estado-Membro de acolhimento pode exigir que os interessados registem a sua presença no país.
O passaporte para viajar para países fora da UE
Para cidadãos italianos que viajam para o exterior Farnesina sugere mover-se com rigor, sempre com a Passaporte com validade residual e visto, se exigido pelo país de destino. Antes de cada partida, também é aconselhável verificar com o escritório diplomático-consular competente na Itália ou com sua agência de viagens.
Considerando aqueles que ainda não atingiram a maioridade, a partir de 26 de junho de 2012, a regra que exige que os menores tenham documento de viagem individual. Os menores, mesmo que estejam inscritos no passaporte dos pais antes de 25 de novembro de 2009, devem ser portadores de passaporte individual ou, caso os Estados atravessados tenham reconhecido sua validade, de carteira de identidade válida para expatriação.
o Passaporte é o documento essencial para viajar para além das fronteiras da UE uma vez que é universalmente reconhecido e, por vezes, também necessário dentro das fronteiras europeias, especialmente porque nem todos os países aceitam a Bilhete de identidade italiano válido para expatriaçãodevido à não assinatura dos acordos.
O visto de entrada
A entrada em muitos países é garantida pela apresentação de visto. O documento de entrada representa a autorização concedida aos viajantes estrangeiros para entrar em determinado território.
o Vejo pode ser concedido para turismo, estudos ou trabalho, e é válido por um período específico e por motivos específicos. Normalmente, o visto é aposto no passaporte com adesivo ou carimbo e deve ser solicitado nas embaixadas, consulados ou na entrada do país.
Entre os países onde é necessário entrar com visto encontramos Índia, Irã, Estados Unidos, Canadá, Egito, Camboja e Sri Lanka. A duração deste documento varia de país para país. Na Rússia, por exemplo, o visto de turista é válido por 30 dias, enquanto na China é válido por três a seis meses.
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