Receita Federal condenada a pagar custas judiciais
O Tribunal de Cassação manteve a condenação da Comissão Regional de Impostos de Abruzzo em favor do proprietário de um bar no qual, em 2012, foram descobertos slots não conectados à rede.
A Comissão considerou que o operador não era responsável pela infração, apesar do cheque omitido, e, portanto, cancelou o pagamento da taxa única (PEU) referente ao período apurado durante o cheque.
Com efeito, o CTR excluiu a responsabilidade solidária do proprietário dos locais onde se encontravam os aparelhos sujeitos ao imposto único (PREU), considerando o proprietário das máquinas como único sujeito passivo.
Para o Cassação “O texto do art. 39-quater cit., alterado em 2009 pelo art. 15, do Decreto Legislativo 78 de 2009, conv. pela lei n. 102 de 2009, identifica, como principal responsável, uma única pessoa, que é o autor da infracção No que respeita às hipóteses de responsabilidade solidária, a nova norma identifica: c) o instalador; d) o proprietário ou titular a qualquer título do equipamento; e) o operador a qualquer título das instalações; f) o concessionário; desde que não sejam “já devedores de tais quantias em capital”; a lei também subordina a responsabilidade solidária ao cumprimento de uma condição particular, que se torna elemento constitutivo, nomeadamente que “não é possível identificar” o autor do delito (Cass. n. 27676/19).
Neste caso, conforme declarado pelo próprio Órgão Requerente, o relatório de acesso dos auditores foi elaborado em 29 de junho de 2012, portanto após a entrada em vigor da Lei nº 102, de 3 de agosto de 2009, para a qual, em aplicação do atual standard ratione temporis, existe responsabilidade solidária do proprietário do “Bar” apenas no caso de não ser possível identificar o autor da infracção. Por outro lado, o CTR identificou o proprietário das máquinas caça-níqueis como responsável pelo delito por tê-las manipulado, considerando irrelevante o comportamento do dono do negócio que havia omitido os cheques.
A responsabilidade do proprietário das máquinas caça-níqueis, como autor da infração, não pode ser aqui posta em causa, porque resulta de uma constatação de facto suficientemente fundamentada na aplicação da lei em vigor”.
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