Lista de operadores de jogos: aqui estão todas as indicações da ADM sobre a renovação da inscrição para o RIES

A Agência de Impostos Especiais de Consumo, Alfândegas e Monopólios comunica, por meio de aviso específico de acordo com o determinação gerencial publicada ontem, que “a partir do próximo dia 15 de abril, é possível renovar a inscrição na lista de materiais a que se refere o artigo 1.º n.º 82 da Lei n.º 220/2010 (lista RIES) para o ano de 2022: a renovação deve obrigatoriamente ocorrer até 15 de junho de 2022 exclusivamente online através deste link para o site institucional da Agência de Alfândegas e Monopólios, utilizando as credenciais de informação adquiridas.

A este respeito, observe que as credenciais mencionadas são compostas por um usuário (usuário – id) e uma senha: uma vez liberado, o usuário não está sujeito a expiração, portanto, é sempre conhecido pelos computadores do sistema que garantem o controle de acesso, enquanto o A palavra-passe, escolhida pelo requerente, tem uma validade limitada no tempo, por óbvias razões de segurança destinadas a proteger a integridade dos dados comunicados pelos operadores e deve ser reposta, caso já não seja válida, através da função automática ‘Recuperação de identificadores ‘, diretamente ao atendimento do usuário, com atuação imediata. Em caso de perda de credenciais válidas, sua recuperação pode ser feita de forma independente utilizando a mesma função “Recuperação de Credenciais”.

Recorde-se ainda – continua a ADM – que os procedimentos a seguir para efectuar a renovação electrónica do registo podem ser consultados nas ‘Directivas’ publicadas neste link no site institucional da Agência de Alfândegas e Monopólios.

A partir de 16 de junho de 2022, no site institucional, estará disponível apenas a lista de membros para 2022 e, consequentemente, os cargos de quem não renovaram sua inscrição para aquele ano não estarão mais disponíveis para consulta: este último, com’it for conhecido, não constando da lista publicada, não poderão manter relações contratuais com terceiros, a menos que procedam a um “recadastramento”.

Por fim, informamos que a partir do dia 16 de junho de 2022, a utilização das funções dedicadas à gestão das inscrições na Lista de disciplinas passará a exigir o acesso a partir da área reservada do site da Agência (Área Reservada – Alfândegas e Monopólio) utilizando os identificadores SPID, CIE ou CNS. O acesso ao recurso requer primeiramente a solicitação de autorizações usando o Modelo de Autorização Único (UAM, disponível, uma vez autenticado, no item de menu ‘Meu Perfil’).

A permissão para solicitar é a seguinte: ‘Comma6 Apparatus Telematic Features’ (dlr_funzionalita_app_c6), disponível na seção ‘Interactive’ > ‘Jogos’ > ‘Serviços de equipamentos telemáticos com prêmios em dinheiro e lista de tópicos’.

Lembramos também que os identificadores emitidos anteriormente não poderão mais ser utilizados para acessar a funcionalidade”, finaliza o Adm.

Cooper Averille

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