Migrantes, 18 estados da UE adotam mecanismo de acolhimento solidário – EURACTIV UK

18 Estados-Membros da UE e três países associados adotaram uma declaração sobre a criação de um mecanismo temporário de solidariedade para responder às dificuldades de gestão dos fluxos migratórios de certos países de primeira entrada.

A Presidência francesa do Conselho da UE chegou a acordo no Coreper sobre a criação de um mecanismo temporário de solidariedade, que servirá para responder às dificuldades dos países de primeira entrada na gestão dos fluxos migratórios.

O acordo define uma quota anual de deslocalizações, com compromissos apresentados individualmente por cada Estado-Membro com base em objetivos ligados ao PIB e à população. Além disso, os signatários podem expressar preferências com base na nacionalidade e vulnerabilidade dos migrantes.

Alternativamente, os estados podem optar por não aceitar migrantes e, em vez disso, financiar os países de acolhimento com contribuições diretas: neste caso, a Comissão Europeia decidirá como distribuir esse dinheiro.

O acordo foi assinado por 18 Estados-Membros da UE: Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Alemanha, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Croácia, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal e Roménia. Além disso, a declaração também foi adotada por três associados: Noruega, Suíça e Liechtenstein.

A Comissão organizará uma reunião sobre a “plataforma de solidariedade” na segunda-feira, 27 de junho, a fim de estabelecer rapidamente o mecanismo e fazer o balanço das contribuições.

Estas decisões refletem o que foi estabelecido no Conselho “Assuntos Internos” de 10 de junho: são um passo em frente na abordagem passo a passo que a Presidência francesa propôs para reformar a política europeia de migração e asilo.

Regulamento de Controle

Com o texto acordado, será possível controlar mais facilmente os movimentos irregulares e os retornos serão facilitados. Será possível, através da utilização da base de dados Eurodac, ter acesso não só aos pedidos de asilo, mas também às impressões digitais dos requerentes e outros dados biométricos, de modo a evitar pedidos múltiplos.

Ainda a este respeito, o texto acordado determina que o controlo nas fronteiras externas será obrigatório para todas as pessoas que não reúnam as condições de entrada, incluindo as que pretendam requerer proteção internacional.

Incluirá, portanto, também aqueles que foram surpreendidos durante uma travessia ilegal por terra, mar ou ar. O processo de verificação consistirá em verificações de identificação e segurança, bem como verificações de integridade e vulnerabilidade. Ao final, a pessoa será encaminhada à autoridade competente: asilo ou, se necessário, realocação ou repatriação.

Cooper Averille

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