Até alguns anos atrás, os pára-brisas dos caminhões que faziam o transporte internacional eram cobertos com diferentes dispositivos com os quais era possível pagar o pedágio em cada país eletronicamente. Então, finalmente, a Europa aprovou em 2019 uma diretriz específica harmonizar os serviços de pedágio eletrônico. Mas as directivas são actos legislativos que estabelecem os princípios que cada Estado-Membro da União Europeia deve depois aplicar em pormenor através da sua própria legislação nacional. Hoje, três anos depois, vários países ainda não o fizeram. E desde o o prazo para reajuste era 19 de outubro de 2021a Comissão convidou-os a fazê-lo enviando-lhes informações pareceres fundamentados. Os países envolvidos são: Bélgica, Bulgária, Hungria, Irlanda, Polônia e Portugal. Segundo a Comissão, nem todos aplicaram o sistema de portagens que permite aos transportadores rodoviários – bem como a outros utentes da estrada – assinar um contrato de assinatura para poder ter, graças ao vínculo com um único provedor uma unidade operacional de bordo em todos os Estados-Membros.
Recorde-se que em outubro de 2021 a Comissão tinha de facto enviado uma série de cartas para o atrasar 19 países. Mas muitos já se adaptaram e agora seis ainda estão faltando. Para eles, existe o risco de que, em caso de resposta insatisfatória ou insatisfatória no prazo de dois meses, a Comissão decida recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia. E já nesta fase, se os Estados-Membros não comunicarem as medidas de aplicação da directiva, a Comissão pode pedir ao Tribunal de Justiça que imponha o pagamento de um montante fixo e/ou de uma sanção pecuniária compulsória.
“Praticante de cerveja incurável. Desbravador total da web. Empreendedor geral. Ninja do álcool sutilmente encantador. Defensor dedicado do twitter.”