Reportagem Brighton-Tottenham, Adm: ‘Evento não válido no calendário para Totocalcio, Totogol e Big Match’

A Agência de Impostos, Alfândegas e Monopólio anuncia que, “na sequência do adiamento do jogo Brighton-Tottenham para uma data posterior, no calendário das competições de apostas desportivas Totocalcio n. em causa, nos termos do artigo 7º bis do decreto ministerial de 19 de Junho de 2003, nº 179, introduzido pelo nº 6 do artigo 1º do decreto ministerial de 18 de Setembro de 2009, nº 185, é considerado inválido para efeitos de os concursos em questão.

Portanto, sempre de acordo com o art. 7 bis, para o concurso Totocalcio será convencionalmente atribuído um ponto a qualquer previsão indicada pelo participante para este evento.
Para a competição Totogol, para o evento mencionado, o resultado válido do primeiro evento válido no bilhete será levado em consideração para determinar a coluna vencedora.

Para o mesmo evento, também no calendário da aposta esportiva totalizadora do Big Match n. 48 de 11 a 13 de dezembro de 2021, as unidades de apostas aceitas são consideradas inválidas e reembolsáveis ​​de acordo com o disposto no art. 8, parágrafo 4, da diretiva prot. 64770/COA/UDC de 19 de novembro de 2004, coordenado com os artigos 9 e 18 do Decreto do Ministro da Fazenda de 2 de agosto de 1999, n. 278, e modificações e adições posteriores”.

Cooper Averille

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