Slot, arte da licença. 88 Tulps sempre obrigatórios no exercício em que as apostas são coletadas

A licença art.86 do Tulps, prevista para a instalação de aparelhos de diversão em estabelecimento público, não é suficiente se as apostas forem recolhidas dentro do recinto. Isso foi estabelecido pelo Tribunal de Apelação de Milão.

O artigo 86.º estabelece que os Tulps: No que respeita aos aparelhos e aparelhos automáticos, semiautomáticos e eletrónicos referidos no artigo 110.º, n.ºs 6 e 7, a licença é também necessária: ​​para a atividade de produção e importação; b) para as atividades de distribuição e gestão, ainda que indiretas; c) Para instalação em estabelecimentos comerciais ou públicos que não os já titulares de outras autorizações referidas nos n.ºs 1 e 2 ou referidas no artigo 88.º ou em outros locais abertos ao público ou em clubes privados.

Ao ler o artigo – para o juiz – constata-se que num estabelecimento público onde se pode eles coletam apostas a licença referida no arte. 88 TUPES e que a sua posse é absorvente relativamente ao alvará referido no artigo 86.º A emissão pelo Quartel-General competente do alvará ao abrigo do artigo 88.º exclui a necessidade de alvará ao abrigo do artigo 86.º; mas não pode ser de outra forma por disposição expressa da lei. Quanto à justificação do erro, os argumentos defensivos dos adversários são improcedentes. Por um lado, o destino do local de exercício da atividade de apostas ficou plenamente visível, por outro lado a empresa é uma entidade profissional do setor de referência (gestão e instalação de dispositivos de diversão e entretenimento), pelo que a o representante legal deveria estar ciente, pela diligência profissional por ele exigida, da necessidade da posse, pelo proprietário do imóvel, da licença a que se refere o art. 88 tulipas.

O erro cometido pelos adversários é, portanto, indesculpável, também por causa da disciplina inequívoca. Além disso, para o juiz, o erro supostamente cometido não pode ser considerado desculpável. Pouco adianta que o exercício empresarial, onde foram instalados os aparelhos de diversão em causa, tenha sido incluído na lista de operadores de jogo mantida pela Agência Monopólio, uma vez que nessa lista, nos termos do art. 533 bis L. 266/2005 (substituído pelo art. 1º c. 82 L. 220/2010), titulares da licença referida no art. 86 TULPS, bem como o certificado antimáfia, sem que a Agência Monopólio tenha que verificar se os referidos estabelecimentos se realizam ou mesmo não no caso de estabelecimentos onde as apostas são exercidas em conjunto com outras atividades sujeitas à obrigação de autorização policial referido no art. 86 (por exemplo, canto) uma vez que a autorização policial nos termos do art. 88 é, no entanto, obrigatório. A razão para a disposição fornecida pelo lett. f bis), na verdade, é o de impedir o uso de máquinas de diversão e diversão em locais não sujeitos aos controlos policiais prescritos, dada a periculosidade social destes dispositivos e a necessidade da sua utilização ocorrer apenas em locais que tenham recebido todas as autorizações exigidas para as actividades aí exercidas. Portanto, os centros de operações falham da autorização da polícia sofrerá a sanção prevista pelo lett. fa) quando permitirem o uso dos equipamentos previstos no art. 110, § 6º, TULPS, resultando no caso de “lugares (…) abertos ao público (…) não dotados das autorizações exigidas, quando for o caso”.

Um operador profissional do setor específico deve estar ciente “da legislação que o rege e, portanto, também da necessidade de os estabelecimentos em que as apostas são cobradas sejam munidos da autorização a que se refere o art. 88 TULPS, deve ter o cuidado de verificar se os locais abertos ao público, onde mantém a instalação e, portanto, permite a utilização dos seus dispositivos, estão sempre dotados das autorizações necessárias (tendo em conta que a licença referida no art. TULPS deve ser afixado no salão que o obteve), ainda que a introdução da cobrança de apostas tenha ocorrido (segundo o reclamante) após a instalação das máquinas de diversão e, portanto, também a necessidade de obtenção da licença referida no art. 88 teria ocorrido mais tarde.

Frideswide Uggerii

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