Tabacarias, FIT: “Ampliação da rede Loto para revendas especiais, concessão somente se forem respeitadas as distâncias estabelecidas pela ADM”

“A história remonta a muito tempo e tem suas raízes em uma disposição de alguns anos atrás, quando o diretor central de gestão tributária e jogos monopolistas da época forneceu orientações para o estabelecimento de casas de apostas Lotto em todos os pontos especiais. , a Administração Financeira, por circular de 2018, decretou a inclusão no ranking de todas as candidaturas apresentadas por titulares de concessionários especiais, sem mais distinção de tipo. . Assim, em nota, o Federação Italiana de Tabacarias.

“Uma escolha em alguns aspectos mais obrigatória do que desejada. A decisão de assimilar todas as revendas especiais para efeitos de obtenção do Lote foi de facto adoptada na sequência das reiteradas decisões com que o TAR do Lácio – competente na matéria – se manifestou constantemente desfavoravelmente à Agência, quer com acórdãos quer com medidas cautelares , para não detetar elementos que dificultem a instalação de uma casa de apostas em pontos de venda especiais que não os especificamente identificados nas áreas regulamentares.

No essencial – prossegue a nota -, acatando o parecer do tribunal administrativo, eliminou-se a disparidade entre as diferentes classificações das revendas especiais, durante anos exploradas também no âmbito dos mesmos tipos de tabacarias (como, por exemplo, as estabelecidas em distribuidoras de combustíveis para as quais foi tomado como referência o tipo de estrada – municipal ou estadual – em que a usina estava localizada). A partir deste momento, portanto, todas as revendas especiais, com exceção das revendas temporárias, poderão apresentar um pedido de obtenção de um ponto Lotto para figurar na classificação nacional relativa a elas reservada.

O novo passo em frente foi dado, novamente pela Agência de Alfândegas e Monopólios, com um determina publicado em seu site, dispensando-se as novas disposições relativas à expansão da rede. A ADM sancionou que para os anos de 2022 e 2023 concederá a concessão Loto às revendas especiais presentes na classificação, até o máximo de 202 novos pontos de coleta, segundo os critérios estabelecidos pelo art. 3º do Decreto Diretivo de 12 de dezembro de 2003 e posteriores modificações e acréscimos.

Isto significa – acrescenta o FIT – que todos os pontos de venda especiais presentes na classificação, quando funcionem em concelhos sem casa de apostas ou se a arrecadação média municipal for superior a 224.911,82 euros (rendimento médio definido pelo art. 2012), poderá obter a atribuição da casa de apostas Loto. Assim, foi omitido o limite de alocação da Lotto às tabacarias especiais de até 5% em relação às tabacarias comuns, vigente até hoje. A única limitação imposta pela ADM, com a medida votada, é evitar o superdimensionamento da rede. Por isso, introduziu, para esses casos particulares, o cumprimento de uma distância mínima entre as antigas e as novas atribuições.

Assim, ainda que o rendimento médio das casas de apostas existentes no concelho seja superior ao previsto, os concessionários especiais só poderão obter a concessão do Lote se estiverem localizados a uma distância, respectivamente, de 1.000 metros, nos concelhos cujas população é inferior a 10.000 habitantes, ou 400 metros, cuja população é igual ou superior a 10.000 habitantes. No essencial, portanto, os 202 concessionários especiais, ainda que estejam na classificação e potencialmente atribuindo um novo ponto, só poderão obter efetivamente a concessão se respeitarem a distância prescrita”, conclui a nota.

Cooper Averille

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