Na Europa, a esterilização forçada é uma prática que está longe de ser abandonada: esta é a queixa apresentada por relatórios Esterilização forçada de pessoas com deficiência na União Europeia, elaborado pelo European Disability Forum (EDF). Embora seja uma prática violação dos direitos humanos e proibida por várias convenções internacionais, incluindo a Convenção de Istambul e o Estatuto de Roma, muitos países membros (incluindo a Itália) ainda prevêem o seu uso, em particular em detrimento de pessoas com deficiência ou membros da comunidade cigana ou indivíduos intersexo.
A esterilização forçada refere-se ao procedimento realizado sem conhecimento livre, prévio e informado do assunto em que será praticado. A prática torna-se coercitiva quando a pessoa é obrigada a aceitá-la por pressão de familiares ou médicos, ou se é imposta por legislação ou determinadas políticas – em alguns países europeus, como França e Bélgica, pode ser um requisito para o acesso a residências instituições.
Em agosto do ano passado, eram 9 estados da União que tinham banido esterilização forçada pela lei, em particular Bélgica, França, Luxemburgo (onde nos três casos constitui crime de guerra), Malta, Polónia, Roménia (que classificou a esterilização forçada como crime de guerra e contra a humanidade, bem como uma forma baseada sobre violência), Eslováquia, Espanha e Suécia. No entanto, certas exceções estão previstas nas leis de alguns desses Estados, como as mencionadas acima sobre a entrada em estabelecimentos residenciais. Isso significa que os pais (ou responsáveis) dos sujeitos podem ser obrigados a autorizar a esterilização de sua filha, caso não haja alternativa. No entanto, afirma o relatório do FED, a França e a Bélgica alteraram recentemente a sua legislação e não está claro se estas excepções ainda estão previstas.
No entanto, 14 outros Estados-Membros ainda permitem certas formas de esterilização forçada dentro da sua própria legislação: são eles: Áustria, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Letónia, Lituânia, Malta, Portugal, Eslováquia e Hungria. Aqui, um tutor ou representante legal pode autorizar que a prática seja realizada em uma pessoa com deficiência em seu nome. As esterilizações forçadas podem ser realizadas na República Checa, Hungria e Portugal mesmo em menores.
Na Itália, a esterilização forçada de pessoas com deficiência é proibida, mas pode ser praticada algumas exceções no caso, por exemplo, de medidas urgentes ou “terapêuticas” – portanto, não pode constituir a prática como crime autónomo. No entanto, em nosso ordenamento jurídico, o procedimento pode constituir uma circunstância agravante na acepção do art. 583 do código penal Por outro lado, a maioria dos estados europeus não prevê um tipo específico de crime para esterilização forçada, mas se enquadra em outros títulos, como lesões corporais, agressão, coerção, violência ou crimes internacionais, incluindo crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Além disso, em estados onde é explicitamente considerado crime, as penas podem ser muito diferentes, variando de prisão de até 10 anos em Malta ao pagamento de multa e até seis meses de prisão na Suécia.
Embora por vezes explicitamente prevista pelo Estado ou por um tribunal, a prática ainda é considerada um tabu, razão pela qual, segundo a EDF, os dados disponíveis sobre esta matéria são inexistente ou obsoleto – configurando assim também uma certa falta de transparência por parte dos Estados. Entre os (muito poucos) dados recentes disponíveis, destaca-se o da Alemanha, onde em 2017 foi esterilizado 17% de todas as mulheres com deficiência, em comparação com 2% das mulheres a nível nacional. Além disso, em 2016, dos 31 pedidos de aprovação de esterilização forçada de pessoas com deficiência apresentados por um responsável legal, foram aprovados 23. No mesmo ano, foram realizadas 140 esterilizações em pessoas estáveis na Espanha, enquanto cerca de mil pessoas com deficiência submetidas à esterilização nos últimos dez anos.
Entre motivos principais para fazer o pedido por tutores ou similares, são frequentemente citados “o melhor interesse da pessoa”, razões médicas, o desejo de “proteger a pessoa do abuso sexual”, a atenuação do ónus da contracepção e a condenação persistente – “paternalista, infantilizante e patriarcal” – segundo a qual uma pessoa com deficiência não seria capaz de cuidar de uma criança. é obviamente sobre razões inadequadas justificar tal mutilação, pois a impossibilidade de engravidar certamente não protege a mulher contra o abuso sexual. A legitimidade do procedimento reside, evidentemente, inteiramente na capacidade legal limitada de pessoas que são vítimas, geralmente com deficiência intelectual e/ou psicossocial. E se é difícil encontrar certos dados sobre os números relativos à prática, o mesmo se aplica à aplicação das medidas de “salvaguarda” dos sujeitos, como o exame do consentimento ou da vontade dos interessados - entre as Nos casos relatados pela EDF, há também o de uma mulher surda submetida à esterilização sem saber quando adulta, que só descobriu mais tarde porque não conseguiu engravidar.
Assim, a Europa dos direitos revela-se, na realidade, um tesouro de práticas que parecem relacionar-se mais com a eugenia do que com a proteção efetiva de sujeitos frágeis. E se já com o escândalo do Qatargate ficou claro – se é que alguma vez houve necessidade de mais confirmação – que a fórmula “direitos humanos” nada mais é do que um simples exercício de retórica políticaa persistência destes fenómenos apenas lança uma sombra adicional sobre o peso efectivo dos direitos fundamentais de cada indivíduo na União Europeia democrática.
[di Valeria Casolaro]“Extremo fanático por mídia social. Desbravador incurável do twitter. Ninja do café. Defensor do bacon do mal.”