Lácio. A partir de 13 de janeiro de 2023, as novas regras dos jogos de azar. Aqui estão todos os requisitos para salas de jogos e apostas

região do Lácio Para alteradas regras regionais de combate ao jogo patológico. Em particular, o novo art. 11-bis (disposições transitórias), suprimindo o disposto anterior, no § 2º, estabelecia que as operadoras que administram máquinas caça-níqueis em salas de jogos existentes, ou licenciadas, se adaptam dentro de cento e cinquenta dias logo que as alterações legislativas entrem em vigor, pelo que antes de 13 de janeiro de 2023, de acordo com o disposto no novo “art. 4, parágrafo 1, al. b)”.

Disposições para pubs e galerias existentes:

  1. redução da frequência de jogos individuais para não menos de um jogo a cada trinta segundos para as máquinas indicadas no artigo 110, parágrafo 6, letras a) eb), do Real Decreto 773/1931;
  2. separação do espaço dedicado aos dispositivos indicados no artigo 110, parágrafo 6, letras a) eb), do Real Decreto 773/1931 da restante estrutura disponível globalmente para a realização das atividades, através da instalação de painéis ou divisórias, e um mínimo distância de dois metros entre os aparelhos citados;
  3. uma pausa obrigatória de cinco minutos nas operações de jogo para cada trinta minutos consecutivos de uso da máquina caça-níqueis pelo cliente individual;
  4. proibição de jogos de azar para sujeitos em estado manifestamente embriagado, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 691.º do código penal;
  5. proibição de fumar nos locais onde estejam instaladas as estações de jogo e localização das estações instaladas após a data de entrada em vigor desta disposição nos locais onde se instalem os sistemas de extracção dos fumos gerados pela utilização do tabaco ou transformados, queimados, aquecidos ou substitutos vaporizados;
  6. interrupção da atividade dos dispositivos indicados nas alíneas a) eb) do n.º 6 do artigo 110.º do Real Decreto n.º 773/1931 nos horários identificados pelos municípios, prevendo-se uma duração global das interrupções de pelo menos oito horas por dia dia;
  7. sem prejuízo do disposto no artigo 110º do Real Decreto 773/1931, proibição de colocação de equipamentos lúdicos no interior das escolas de qualquer ordem e nível, centros desportivos, locais de encontro de jovens nos termos da lei de 28 de Agosto de 1997, não. 285 (Disposições para a promoção dos direitos e oportunidades da infância e adolescência) e suas alterações posteriores, centros de terceira idade, estruturas residenciais ou semi-residenciais que funcionem no sector da saúde ou assistência social, locais de culto.”;

Aguarda-se a identificação pelos municípios dos horários nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea b), número 6), os seguintes intervalos de tempo são aplicados para a interrupção da atividade dos dispositivos disposto no artigo 110, parágrafo 6, letras a) eb), do Real Decreto 773/1931:

Para) um total de doze horas por diaincluindo dez horas consecutivas durante a noite e à entrada da escola, das 23h00 às 09h00, e duas horas durante o dia após a escola, das 12h30 às 14h30, para estabelecimentos com atividades exclusivas ou principalmente diversificadas jogos regulamentados e acesso ao qual menores não são proibidos;

b) por um total de oito horas consecutivas por diadas 02h00 às 10h00, para estabelecimentos que tenham o jogo regulamentado como atividade exclusiva ou predominante e em que seja proibido o acesso a menores.

Frideswide Uggerii

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