A prescrição transfronteiriça permite que todos os cidadãos da UE usem a sua receita médica também noutro Estado-Membro, mas, de acordo com o garante da privacidade, são necessárias alterações à legislação. Aqui estão quais
Uma receita passada por um médico de um país da União Europeia é válida em todos os outros Estados-Membros, mas pode acontecer que um medicamento prescrito num país não esteja disponível noutro ou tenha um nome diferente.
Para evitar inconvenientes desagradáveis, é possível pedir ao seu médico uma “receita transfronteiriça”, ou seja, uma receita que pode ser utilizada em qualquer Estado da União. Não é uma receita diferente, em sua forma, da que conhecemos, mas é importante que contenha algumas informações básicas.
Isso, pelo menos conforme previsto até agora pela legislação europeia, mas o Privacy Guarantor interveio porque acredita que são necessárias maiores salvaguardas.
QUAIS INFORMAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA UMA RECEITA TRANSFRONTEIRA
Conforme explicado por colocar A sua Europa, em geral, a receita que usamos na Itália já deve conter informações suficientes para ser usada em outro país da UE. Com efeito, deve apresentar:
- dados do paciente: sobrenome e nome (ambos por extenso) e data de nascimento
- a data de emissão
- os dados do médico que prescreveu a receita: apelido e nome próprio (por extenso), qualificação profissional, morada de contacto direto, morada profissional (incluindo país) e assinatura (escrita ou digital)
- os dados do produto prescrito: nome comum (de preferência ao nome comercial, que pode variar dependendo do país), formato (comprimidos, solução, etc.), quantidade, concentração e dosagem.
Além disso, a emissão de receitas está sujeita às regras do país em que são emitidas, o que significa que o farmacêutico aplicará as regras nacionais. Por exemplo, não se diz que a receita tem a mesma duração na Itália e em outro país.
A RECEITA ELETRÔNICA TAMBÉM É VÁLIDA?
Enquanto alguns países da UE tenham criado sistemas interoperáveis para receitas eletrónicas, se for necessária uma receita transfronteiriça, é aconselhável, e mesmo necessário em certos casos, pedir também ao seu médico o formato em papel porque a receita eletrónica pode não ser reconhecida por outro país da UE .
Atualmente, as receitas eletrônicas emitidas na Finlândia, por exemplo, podem ser usadas na Croácia, Estônia e Portugal sem a necessidade de uma cópia em papel.
O QUE PENSA A GARANTIA DE RECEITAS TRANSFRONTEIRAS
Precisamente sobre os dados contidos na receita transfronteiriça, o Garante considera que são necessárias maiores garantias e oferece a sua colaboração ao Ministério da Saúde para um sistema de assistência transfronteiriça à prova de privacidade.
A Autoridade sublinhou, em primeiro lugar, que os dados relativos à saúde, pela sua natureza particular, carecem de proteção reforçada e devem cumprir legislação específica em matéria de proteção de dados, respeitando os seus princípios.
Para superar os vários problemas críticos atualmente presentes no texto, ele deu direções precisas no ministério.
ESCLARECER AS RELAÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS
Segundo o Garantidor da Privacidade, será necessário, nomeadamente, reformular e melhor clarificar as relações entre os vários sujeitos (prescritores, Ministério da Saúde, Ministério da Economia e Finanças, etc.) envolvidos no processo de geração e utilização de – regulamentos de fronteira, especificando a propriedade do processamento de dados.
DIREITOS E DEVERES
O regime deve especificar melhor a informação a prestar ao interessado e indicar o correto fundamento legal e o motivo de importante interesse público que autoriza o tratamento dos dados. Deve também especificar as operações que podem ser realizadas e as garantias adequadas previstas para os direitos fundamentais das partes envolvidas.
TRANSFERÊNCIA DE DADOS
O Ministério terá então que fazer cumprir as indicações do Garante, também feitas com aviso prévio (22 de agosto de 2022, n. 294), os métodos pelos quais o sistema de cartão de saúde disponibiliza dados para registros eletrônicos de saúde. e registros farmacêuticos através da infraestrutura nacional.
Finalmente, os sujeitos que podem acessá-lo e para que fins devem ser especificados. Para garantir a qualidade e segurança da informação, também devem ser tomadas medidas adequadas, como o estudo de impacto preventivo.
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