A primeira audiência pública do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (CEDH) em um caso climático ocorreu esta manhã em Estrasburgo, França. O procedimento foi iniciado pelo recurso interposto pela associação suíça Senior Women for Climate Protection Switzerland e por outros demandantes individuais, apoiados pelo Greenpeace Suíça. Os recorrentes pedem à Corte que obrigue a Suíça a intervir para proteger seus direitos humanos e a adotar as medidas legislativas e administrativas necessárias para ajudar a evitar um aumento da temperatura média global de mais de 1,5° C, aplicando metas concretas para a redução de emissões.
O caso (Verein KlimaSeniorinnen Schweiz e outros v. suíço, pedido nº 53600/20) abrirá um precedente para os 46 estados membros do Conselho da Europa e decidirá se e em que medida um país como a Suíça deve reduzir suas emissões de gases de efeito estufa com mais rigor para proteger os direitos do homem. As mais de duas mil pessoas pertencentes à associação Senior Women for Climate Protection Switzerland recorreram à CEDH em 2020 porque sua saúde e suas vidas estão ameaçadas por ondas de calor alimentadas pelas mudanças climáticas. A Corte Europeia de Direitos Humanos priorizou o caso, que foi julgado pela Grande Câmara com 17 juízes. Neste procedimento, a Itália também atua como terceiro por meio da Procuradoria Geral do Estado apresentou seu próprio memorandopara apoiar a posição da Suíça.
“As mulheres mais velhas são extremamente vulneráveis aos efeitos do calor extremo. Há evidências substanciais de que eles correm um risco significativo de morte e problemas de saúde devido a esse fator. Portanto, os danos e riscos causados pelas mudanças climáticas são suficientes para engajar as obrigações positivas do Estado de proteger seu direito à vida, à saúde e ao bem-estar, conforme garantido pelos artigos 2º e 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos”, afirma Cordelia Bähr, defensora do clima na Suíça.
A queixa de Senior Women for Climate Protection Switzerland é um dos três casos de mudança climática atualmente pendentes na Grande Câmara da CEDH. Os outros dois dizem respeito respectivamente à história (Quaresma contra a França, caso não. 7189/21) de um residente e antigo presidente da câmara do país transalpino Grande-Synthe, que defende que a França não tem tomado medidas suficientes para prevenir as alterações climáticas, e o caso de um grupo de jovens portugueses (Duarte Agostinho e outros v. portugal e outros, caso não. 39371/20) sobre os efeitos climáticos das emissões de gases com efeito de estufa em 32 Estados-Membros da UE.
Com base nesses três casos, a Grande Câmara da Corte Europeia de Direitos Humanos deve determinar se e em que medida os Estados estão violando os direitos humanos ao não mitigar os impactos da crise climática. Isso terá consequências de longo alcance. A decisão, prevista para o final de 2023, estabelecerá de fato um precedente vinculante para todos os estados membros do Conselho da Europa.
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