O direito de desligar? Deve ser inclusivo, compartilhado, flexível — UniboMagazine


Entendido para todos os trabalhadores, apoiado e divulgado no nível organizacional, flexível de acordo com contextos e preferências individuais: estes são os três princípios fundamentais que devem orientar as reflexões e decisões em torno do direito de desconectar. Sugeri-los é oRede Internacional de Tecnologia, Trabalho e Família (INTWAF)uma rede internacional de pesquisa da qual também fazem parte Gabriel Morandin E Marcelo Russoos dois professores Departamento de Ciências Empresariais da Universidade de Bolonha.

em uma intervenção publicado em Revisão de Inovação Social de Stanfordpesquisadores têm abordado um dos problemas mais importantes e difundidos da vida moderna em uma chave interdisciplinar: aprender a gerenciar de forma mais consciente nossos dispositivos digitaisprincipalmente no que diz respeito ao relacionamento entre o tempo de vida e o tempo de trabalho.

“As promessas das novas tecnologias, principalmente dos smartphones, certamente foram cumpridas: capacidade de se comunicar de qualquer lugar e a qualquer momento. Mas a que custo? ele diz. Gabriel Morandin. “Vários estudos têm destacado como a percepção de autonomia e ubiquidade garantida pelos dispositivos digitais é apenas uma ilusão. Na verdade, muitos falamarmadilha de conectividade“, daí as óbvias consequências ao nível do stress e da saúde individual, bem como repercussões negativas ao nível organizacional”.

Por esta razão, a discussão de um “direito de desconectar“, que garante aos trabalhadores a possibilidade de se absterem de qualquer comunicação eletrônica relacionada ao trabalho fora do horário de trabalho.

O Parlamento Europeu aprovou uma resolução na qual convida a Comissão Europeia a preparar uma directiva sobre a matéria. E também em escala nacional houve várias tentativas de regulamentar o direito de desligar – por exemplo em França, Portugal, Espanha e Bélgica – mas é muitas vezes medidas simbólicas que nem sempre são acompanhadas de decisões concretas por parte das empresas. Na Itália, os primeiros sinais tímidos de regulamentação sobre o tema datam de 2017, mas uma discussão real envolvendo todos os atores, especialmente as empresas, ainda é marginal.

“Embora apreciáveis ​​em suas intenções, as medidas adotadas até agora sobre o direito de desconectar eles são pouco usados ​​ou ineficazes“, ele discute Marcelo Russo. “É por isso que queríamos destacar três princípios que acreditamos serem fundamentais para desenhar intervenções e políticas sobre o tema: garantir o direito à desconexão aplica-se a todos; promover o alinhamento entre o direito de desconectar e a cultura organizacional; saber realidade e necessidades individuaispara que todos possam exercer a sua liberdade de expressão, sem prejuízo das necessidades alheias”.

O primeiro ponto destacado por pesquisadores da Rede Internacional de Tecnologia, Trabalho e Família é a necessidade de um direito inclusivo de desconectargarantido a todos os trabalhadores. Até à data, de facto, temos assistido sobretudo a iniciativas individuais ao nível das empresas e a disposições legislativas que apenas dizem respeito a determinadas categorias profissionais. Essas soluções não só geram situações de desigualdade entre direitos, mas também excessiva flexibilidade na aplicação das políticas, tornando fúteis seus objetivos.

Depois há o tema contexto e cultura organizacional em que os trabalhadores evoluem: porque o direito à desconexão também passa uma mudança cultural dentro de empresas e organizações.

“Este direito deve ser apoiado e divulgado culturas, políticas e práticaspara que as pessoas, longe de serem penalizadas ou pior estigmatizadas pela decisão de se desconectar dos dispositivos digitais e, portanto, do trabalho, possam se sentir tranquilizado, até mesmo encorajadonesses comportamentos diários”, continua morandim. “Neste processo de mudança cultural, eles devem ter um papel central aqueles em uma posição mais altachamados a dar o bom exemplo e a respeitar o horário de descanso dos seus colaboradores”.

Finalmente, a desconexão deve poder ser igual uma escolha pessoal dos trabalhadoresrelacionadas às necessidades, preferências e objetivos individuais. O objetivo – apontam os pesquisadores – não é indicar prescritivamente os horários em que é conveniente ficar online e outros em que é melhor desconectar e viver offline, mas sim levar em conta as realidades e necessidades de cada trabalhador.

“O direito de desligar permite aos trabalhadores melhor controle da relação entre tempo de vida e tempo de trabalho: reduz o stress permitindo uma maior concentração durante o horário de trabalho e garante a possibilidade de se concentrar na família e outros compromissos do quotidiano sem medo de ser penalizado por isso”, conclui russo. “Nossa contribuição enfatiza que esse direito deve levar em conta as necessidades das organizações e dos trabalhadores com o objetivo comum de obter benefícios para toda a sociedade”.

Harlan Ware

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