Nasce Hugo, a primeira criança portuguesa fecundada post mortem

Hugo Guilherme Castro Ferreira nasceu quarta-feira, 16 de agosto. Falamos muito dele: é o primeiro filho nascido em Portugal por fertilização post mortem. Hugo Neves Ferreira, seu pai, perdeu a vida em 2019 devido a um câncer, mas isso não o impediu de se reproduzir. Antes de morrer, o homem decidiu de facto congelar o seu esperma para que – como relata o seu depoimento escrito – pudesse depois ser utilizado para ter um filho com a sua mulher Ângela Ferreira. Uma prática, a de reprodução assistida feito (neste caso) com o esperma de uma pessoa falecida, que a mulher conseguiu implementar após uma longa batalha judicial.

Para o governo concordar em alterar a lei portuguesa – que não prevê a inseminação post mortem – Ferreira lançou uma coleção de assinaturas (a chamada iniciativa legislativa popular, um instrumento de democracia direta para lançar um processo legal) assinada por mais de 100.000 pessoas. Um número suficientemente elevado para permitir que a proposta chegasse ao Parlamento, que a aprovou em 2020 – apenas para ser bloqueada devido ao veto imposto por Marcelo Rebelo de Sousa, o Presidente da República. Este último deu luz verde cerca de um ano depois, incluindo a possibilidade de inseminação post mortem no âmbito da legislação sobre Reprodução Medicamente Assistida.

Graças à nova lei, as mulheres poderão, portanto, ter um filho do parceiro falecido, desde que este último, antes da morte, tenha tido elaborou o testamento de paternidade e passou pela criopreservação de esperma – processo laboratorial assim chamado por causa do crioprotetor, substância que é adicionada ao fluido seminal para protegê-lo de danos que poderiam ser causados ​​pelo congelamento das células, que atinge cerca de 200 graus centígrados abaixo de zero.

Portugal não é o primeiro país a legalizar este tipo de inseminação. Na Europa, está autorizado na Bélgica, Espanha, Grécia, Holanda, Reino Unido e República Checa. No resto do mundo, Índia, África do Sul, Israel e Austrália.

Na Itáliapor outro lado, a fecundação realizada em caso de falecimento de um dos dois cônjuges é proibido pela lei número 40 de 2004. Na verdade, a inseminação in vitro só é considerada legal na presença do consentimento informado assinado por ambos os recorrentes, que ambos têm que viver em cada etapa do ciclo terapêutico. “Atualmente, a única forma de obter a fertilização post mortem é através da intervenção de um juiz que possa estabelecer caso a caso a adequação do pedido”, explicou advogada Filomena Gallo da Associação Luca Coscioni.

O facto de ainda não existir legislação específica no nosso país depende também do facto de o debate público sobre o tema não estar orientado numa só direcção. Para alguns, esta prática deveria ser considerada proibida, com a justificativa de que representa um castigo para o nascituro, que seria órfão de pai antes mesmo de vir ao mundo. Além dos aspectos éticos, vale ressaltar um estudo científico de 2018, que defende que apesar dos inúmeros avanços alcançados neste campo, os mecanismos biológicos e bioquímicos envolvidos na criopreservação ainda não estão totalmente elucidados. “Vários fatores durante o processo de congelamento, incluindo mudanças bruscas de temperatura, podem levar à perda da qualidade do esperma após o descongelamento”, fator que pode causar dificuldades práticas no bom desenvolvimento dos embriões após a inseminação post-mortem.

[di Gloria Ferrari]

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