O dever da Stanlyebet de reconhecer a discriminação
o Tribunal de Apelação de L’Aquila acatou o recurso do advogado Daniela Agnello (foto) e abacate Carmela Auriemme sem aplicar o sanção administrativa aplicado ao proprietário da agência de jogos físicos para a realização de 15 conjuntos de entretenimento sem autorização policial.
O Tribunal considera-se vinculado pela jurisprudência e pelos princípios já estabelecidos pelo juiz penal e pelas normas.A fundamentação consolidada da Cassação Criminal também deve ser compartilhado aqui excluir a configurabilidade da contra-ordenação contra o operadores sem licença de segurança pública em caso de falta exclusivamente imputável a ausência de título de concessão detido pelo principal operador estrangeiro, que não possui participou em concursos lançados com ofertas contendo cláusulas discriminatórias à semelhança do direito da União Europeia”.
O Tribunal tem “a critério dea aplicabilidade em matéria de sanções administrativas dos princípios afirmados pela jurisprudência da legitimidade penal, tendo em conta a natureza das sanções e a obrigação geral de juiz nacional não aplicar a legislação nacional que não esteja em conformidade com o direito comunitário”.
A Agência de Alfândegas e Monopólio de Pescara, na sequência de uma verificação em ponto físico, aplicou a sanção administrativa ao proprietário do centro por possuir 15 máquinas de diversão e autorizar a cobrança de apostas em nome da casa de apostas estrangeira Stanleybet, sem a necessária autorização nos termos à arte. 88 tulipas.
O Tribunal recordou a jurisprudência penal ao apoiar a equiparação do local de venda do concessionário ao centro Stanleybet discriminado no acesso ao sistema de concessionários de acordo com a jurisprudência da União Europeia. O Tribunal diz “Com efeito, de acordo com a mesma jurisprudência citada pelo recorrente, o alegado crime não existe se – após ter procurado em vão a autorização prevista no art. 88 tulps, rejeitado com o único fundamento de que a principal empresa estrangeira não era a concessionária – em O terminal italiano de uma rede gerida por uma casa de apostas estrangeira, autorizada a operar num Estado da União e ilegitimamente discriminada em Itália na atribuição de concessões de jogos, funciona de forma transparente como sujeito, contratualmente vinculado à casa de apostas, que recebe as apostas e o dinheiro que constitui a aposta e transmite os dados à casa de apostas, eventualmente pagando os ganhos por conta desta, segundo o esquema de cobrança de apostas através dos locais de venda a que se refere o art. 1, parágrafo 2, deixe. i), Portaria Ministerial de 1º de março de 2006, n. 111.”
O Tribunal conclui “À luz destes princípios, fica agora claro que os artigos 49.º e 56.º TFUE devem ser interpretados desta forma. impedem a aplicação de uma disposição nacional restritiva, … e por isso ele foi não executada, resultando no cancelamento do pedido– liminar em contrário proferida pelo Tribunal”.
A Corte acolheu o argumento da defesa dos advogados Agnello e Auriemma, concluindo que tanto a sanção administrativa quanto a sanção penal devem ser anuladas, condenando a administração as custas das sentenças de primeiro e segundo grau.
“Praticante de cerveja incurável. Desbravador total da web. Empreendedor geral. Ninja do álcool sutilmente encantador. Defensor dedicado do twitter.”