Conselho de Estado, Av. Fiorentini: “Os salões de Bolzano permanecem abertos, pelo menos até julho de 2022”

O advogado Gianfranco Fiorentini disse ao Jamma.it: “O Conselho de Estado rejeitou o recurso preventivo do Município de Bolzano contra as recentes ordens do TAR Bolzano que confirmaram as suspensões concedidas em 2017 em aceitação da defesa dos advogados das empresas que eles gerenciam as arcadas.

As salas de Bolzano permanecem abertas, pelo menos até julho de 2022, quando haverá audiências para a decisão sobre o mérito.”

O recurso proposto pelo Município de Bolzano foi contra Romagna Giochi Srlrepresentados e defendidos por advogados Cino Benelli E Gianfranco Fiorentinicontra a Província Autônoma de Bolzano, Instituto Integral Bolzano Gries – Escola Secundária Adalbert Stifter, pela reforma da portaria cautelar do TRGA – Seção Autônoma de Bolzano.

A ordem diz “Considerando que:

– o despacho impugnado julgou negativamente o pedido de modificação da medida cautelar, apresentado nos termos do art. 58 e 60 cpc e motivado pela circunstância de novas aberturas de casas de jogo no município de Bolzano (demonstrando a inexistência do alegado efeito expulsivo do jogo legal em relação à lei provincial n.º 13/1992) e uma nova orientação deste Conselho de Estado, que em alguns decretos conservatórios recentes teria indeferido os pedidos de suspensão das medidas emanadas pelo Município para decretar a caducidade das licenças com a consequência do encerramento das salas de jogo, deixando de o julgar um obstáculo à decisão sobre o durante o recurso de retratação contra a sentença n. 1618/2019;

– De acordo com o art. 58 do Código Penal, “as partes poderão repropor ao colégio o pedido cautelar ou solicitar a revogação ou modificação da medida cautelar coletiva, se ocorrerem mudanças nas circunstâncias ou se se referirem a fatos anteriores de que tenha conhecimento após a providência cautelar. a medida”;

– as circunstâncias de fato decorrentes da primeira medida cautelar, capazes de justificar a reproposta do pedido cautelar inicialmente indeferido, devem afetar a relação administrativa afetada pelos atos censurados pelo tribunal, levando a uma modificação da estrutura substancial inicial colocada em lugar entre as partes e sobre o qual o juiz decidiu;

– no caso em apreço, a eventualidade a que se refere o recurso diz respeito a actos que, no entanto, se enquadram na actividade administrativa normal e não afectam directamente a relação administrativa de que é causa;

– a denunciada nova orientação da justiça administrativa (tanto na fase de cautelar como na de conhecimento do mérito) no caso em apreço não integra, contudo, para efeitos de aplicação do art. 58 cpa, as condições para poder apreciar novas ou diferentes apreciações jurídicas”.

Cooper Averille

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