Nos últimos dias da Presidência francesa, o Conselho da União Europeia empenhou-se numa diplomacia hiperactiva numa tentativa de fazer cumprir os acordos provisórios de 10 de Junho sobre a reforma de asilo e migração. Duas das abordagens descritas pelo ECRE (Conselho Europeu de Refugiados e Exilados) na sua avaliação das perspectivas para os próximos dois anos – a “abordagem por etapas” e a “abordagem de Schengen” – estão a decorrer em paralelo, pelo menos pelo Conselho e pelo menos para já.
O acordo sobre a abordagem faseada
O acordo “passo a passo” permitiu que os Estados-Membros concordassem com a sua posição negocial sobre dois dos dossiês legislativos, o regulamentos de triagem e a Regulamento Eurodac. Dezoito Estados-Membros e três países associados estão prontos para assinar a declaração sobre um mecanismo de solidariedade. Já foram assinados entre 8.000 e 9.000 compromissos de realocaçãocom a França e a Alemanha contribuindo cada um com 3.500 e mais modestas promessas de Luxemburgo, Irlanda, Portugal e uma relutante Bélgica.
Nem todos estavam convencidos: a Eslováquia se absteve no regulamento de triagem e a Hungria e a Polônia votaram contra, enquanto a Eslováquia e a Eslovênia se abstiveram no Eurodac e a Hungria votaram contra. No entanto, o suporte 18+3 é provavelmente melhor do que o esperado e, embora alguns Estados-Membros sejam mornos e possam não oferecer promessas de recolocação na prática, apenas seis Estados-Membros a rejeitaram completamente – Hungria, Polónia, Eslováquia, Áustria, Letónia e (de facto) Dinamarca.
Limitação dos direitos fundamentais
o regulamentos de triagem estabelece um processo de triagem de cinco dias a ter lugar nas fronteiras da UE, presumivelmente antes de uma pessoa poder entrar no território. Existem quatro resultados possíveis: entrada num procedimento de asilo normal, um procedimento de asilo na fronteira, um procedimento de regresso ou uma recusa de entrada.
Alterações propostas pelos Estados-Membros quase toda a legislação está se deteriorando do ponto de vista dos direitos fundamentais. Por exemplo, o alcance já restrito do mecanismo de monitoramento é reduzido, com a retirada das disposições relativas ao monitoramento do cumprimento das regras de detenção, independência e convite para participação em organizações nacionais, internacionais e não governamentais. As medidas relativas aos exames de saúde e à prestação de informações são então enfraquecidas e substituídas por regras sobre detenção segundo as quais os Estados-Membros devem estabelecer disposições na legislação nacional para garantir que as pessoas permaneçam no local designado.
O caminho de Schengen
Paralelamente a este acordo, ele também está se movendo a abordagem de Schengen, o que implica alterar as políticas de migração e asilo modificando as regras de Schengen. em vez de reformar o sistema comum europeu de asilo.
A posição dos Estados-Membros agrava mais uma vez uma proposta já dúbia. Alterações do Conselho ampliar a definição de “exploração” (artigo 2.º, n.º 27), para que possa ser causado não apenas por governos de países terceiros, mas também por agentes não estatais, uma importante extensão do conceito que põe em causa o direito europeu e internacional. Existem isenções limitadas para atores humanitários e traficantes, mas o “objetivo de desestabilizar a União ou um Estado-Membro” está faltando, então ainda mais situações podem ser qualificadas como exploração. As alterações também limitam ainda mais o número e o horário de funcionamento das passagens de fronteira e também suprimir a proposta original do Conselho de classificar as pessoas que necessitam de proteção internacional como envolvidas em “viagem essencial“E, portanto, não sujeito a restrições em caso de emergência de saúde.
Está realmente em movimento?
Esses acordos representam um ponto de virada, mas parcial. O processo de co-legislação da UE confere igual peso ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Uma vez que cada um deles tenha chegado a acordo sobre a sua posição, iniciam um processo de trílogo, com a Comissão como mediadora, a fim de chegar a um acordo comum e adotar a legislação alterada para refletir o compromisso alcançado pelos dois colegisladores.
A posição do Parlamento Europeu sobre o regulamento de filtragem é boa, no Eurodac a situação é muito mais complicada, com fortes divergências entre os grupos políticos. No entanto, o Parlamento enfrenta um dilema mais fundamental: O Parlamento mantém-se fiel à abordagem do “pacote”, tudo ou nada, que insiste que Screening, Eurodac etc. não deve mover-se sem um acordo sobre o Regulamento de Gestão de Asilo e Migração (BATER).
o dilema surge porque a abordagem de taxa fixa já não faz sentido como antes. Sim, a lógica é boa: por que reformar se a disfunção fundamental que é Dublin não é eliminada? No entanto, a proposta RAMM não altera as regras. Pior ainda, a posição do Parlamento sobre o RAMM é actualmente pior do que a proposta inicial da Comissão.
O outro lado do dilema é que, com o RAMM, os mecanismos de solidariedade teriam pelo menos uma base legislativa sólida e elementos obrigatórios, o que não acontece com o mecanismo acordado pelo Conselho. Mas, por outro lado, deve compensar mais, porque o pacote como um todo aumenta as responsabilidades dos países nas fronteiras externas.
Nova dinâmica, novas táticas?
Apesar de muitas dúvidas sobre o negócio, ele pode representar a melhor saída para a situação atual. Do ponto de vista da proteção, as opções podem ser classificadas aproximadamente na ordem de preferência da seguinte forma: boa reforma; nenhuma reforma; uma reforma parcial; reforma completa.
A pior opção é que todas as propostas de reforma sejam aprovadas, pois isso reduziria significativamente os padrões de proteção, aumentaria os problemas de acesso às fronteiras e criaria um pacote complexo e impraticável. As piores propostas são aquelas que consagram o conceito de exploração na legislação da UE e permitem exceções.
No entanto, a dinâmica mudou agora, o que significa que reforma parcial é uma opção provável e que, embora não seja bom, não é a pior opção, mas fica em algum lugar no meio em termos de padrões de proteção.
Condições para a reforma parcial
A reforma parcial, que consiste em algumas leis e um mecanismo de solidariedade, só deve ser apoiada se certas condições forem atendidas.
Em primeiro lugar, a noção de exploração deve ser eliminada. Em segundo lugar, o o mecanismo de solidariedade deve ser reforçado e devemos concordar base legal mais forte. Claro, RAMM poderia fornecê-lo, mas isso apresenta um dilema significativo. O objetivo de uma reforma parcial seria evitar tudo isso.
Quer a reforma parcial seja vista como o melhor ou o pior caso ou algo intermediário, a realidade é que a abordagem incremental está progredindo. Isso requer um compromisso de melhorar seu conteúdo, propondo mudanças nos muitos elementos que lhe dizem respeito.
Foto da capa EPA / Stuart Brock
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