o Conselho de estadopor despacho de 22 de julho, ordenou o reenvio a novo rol do processo que vê a empresa Global Starnet intimada a tribunal para a revogação da sentença do Conselho de Estado que confirmou a caducidade da concessão de serviço público para a ativação e operação de gestão da rede telemática para a gestão de jogos jurídicos através de dispositivos de diversão e entretenimento.
Os desembargadores da sétima seção do Conselho de Estado observaram que o requerente havia protocolado pedido de remessa para permitir que a Custódia Judicial, se assim o entender e por recomendação do GIP, avalie a conveniência de intervir na sentença de desistência , tendo em vista que o adiamento não prejudica os interesses da Administração Aduaneira enquanto se aguarda o caráter definitivo da sentença revogada.
Nas últimas semanas, com nota, a Agência de Alfândegas e Monopólios esclareceu que a prorrogação das concessões para gerenciamento de rede é fornecido para todas as concessionárias, exceto Global Starnet.
A empresa, em resposta, esclareceu que a autoridade judicial (GIP do Tribunal de Roma) funcionalmente competente para supervisionar a administração judicial do estabelecimento estável na Itália da Global Starnet Limited, com uma disposição de 17.06.2022, autorizou os diretores judiciais a contestar esta disposição e confirmou a continuação das atividades comerciais do estabelecimento permanente na Itália da Global Starnet Limited, de acordo com o art. 41, c.1 quinquies do Decreto Legislativo 159/2011, autorizando qualquer ação judicial para proteger os interesses da empresa penhorada, bem como os interesses de terceiros credores privados e públicos”.
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