Em 13 de agosto de 2023, o Tribunal Fiscal de Segunda Instância de Roma ordenou a suspensão de um procedimento de recurso, interposto por uma ex-afiliada supostamente não regularizada, relativo aoimposto único sobre apostasperante a qual o titular do data center e a casa de apostas são solidariamente responsáveis.
Eis o teor do despacho: “dispõe sobre a suspensão do julgamento nos termos do art. 39-I bis Decreto Legislativo n. 546/1992 até que o julgamento do recurso nos termos do RGA 4397/2020 deste Tribunal transite em julgado; – ordena à Agência de Alfândegas e Monopólios, Escritório de Monopólios do Lácio, que resuma esta sentença no prazo de 90 dias (noventa) a partir do trânsito em julgado da sentença que define o procedimento de recurso conforme RGA não. 4.397/2020 deste Tribunal ou, em caso de recurso para o Tribunal de Cassação, a publicação do acórdão do próprio Tribunal de Cassação.”
A encomenda foi efectuada em aceitação do pedido formulado para o efeito pelaadj. Marco Ripamontidefensor do ex-afiliado, que defendeu a relação preconceituosa incondicional entre o destino da dívida da casa de apostas, nomeadamente na sequência de qualquer liquidação facilitada, e as ações pertencentes a todos os alegados ex-afiliados.
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