A Agência de Alfândegas e Monopólios, conforme esperado neste site, publica a decisão do diretor que esclarece os detalhes sobre a lista de máquinas caça-níqueis sem prêmios em dinheiro que não requerem aprovação e verificação de conformidade.
“Informamos que em aplicação do artigo 18.º-ter, n.º 2 do decreto-lei de 30 de abril de 2022, n. 36 convertido pela lei de 29 de junho de 2022, n. 79, a Agência de Alfândegas e Monopólios aprovou hoje, com a Decisão do Diretor Geral n. 314538, a lista anual de dispositivos não sujeitos ao disposto no artigo 38, parágrafos 3º e 4º da lei de 23 de dezembro de 2000, n. 388”, diz nota do Alm.
“Na sequência desta determinação, os dispositivos incluídos nesta lista não carecem de verificação de conformidade, nem de emissão de autorizações aos fabricantes e importadores, bem como aos dirigentes, mas continuam sujeitos ao pagamento do imposto sobre espectáculos, conforme previsto pelo art. 14-bis do Decreto Presidencial nº 640, de 1972. A lista inclui aparelhos como mesas de pebolim, máquinas de pinball, mesas de pingue-pongue, balanços para crianças e jukeboxes.
A lista completa – continua o anúncio – está publicada no site da Agência de Alfândegas e Monopólios. A instalação destes dispositivos é permitida em todos os estabelecimentos públicos previstos na lei (bares, estabelecimentos balneares, restaurantes, hotéis, salas de jogos e qualquer outro estabelecimento comercial aberto ao público munido da autorização a que se refere o artigo 86.º do TULPS) . Portanto, todos os aparelhos instalados em locais privados estão isentos dessas normas. A decisão produz efeitos imediatos e, portanto, a partir de hoje não serão emitidas mais licenças de distribuição e exploração para os dispositivos incluídos na lista e os já emitidos perderão a sua eficácia. As autodeclarações já efectuadas para a emissão da licença de exploração serão consideradas válidas para efeitos de pagamento da taxa de espectáculos”, conclui o Adm.
Abaixo estão todos os dispositivos “isentos”:
CATEGORIA A
EQUIPAMENTO REFERIDO NO ARTIGO 110, PARÁGRAFO 7º, LETRA C-BIS) (QUE NÃO DISTRIBUI CUPONS) CE – TER), BASEADO APENAS NA CAPACIDADE FÍSICA, MENTAL OU ESTRATÉGICA
Pebolim, pebolim, air hockey e similares
fliperama
Bilhar, carambola e similares
Dardos
basquetebol
mesa de ping pong
Contador de futebol, contador de punho, aparelhos de força muscular e similares
Martelos e afins
Canhão ou trem movido a músculos
Mini-futebol e similares
Microguias mecânicos (1)
Máquinas de pinball mecânicas (2)
Miniboliche e equipamentos similares
Minigolfe e equipamentos similares
CATEGORIA B
DISPOSITIVOS REFERIDOS NO ARTIGO 110, PARÁGRAFO 7, LETRA C-BIS) (QUE NÃO DISTRIBUEM CUPONS) CE – TER), QUE REPRODUZEM APENAS ÁUDIO E/OU VÍDEO
Jukeboxes e similares
Jukeboxes de vídeo e similares
Dispositivos Cinemavision sem interação
CATEGORIA C
APARELHOS REFERIDOS NO ARTIGO 110, PARÁGRAFO 7, LETRA C-BIS) (QUE NÃO DISTRIBUEM CUPONS) CE – TER) SEM INTERAÇÃO COM O JOGADOR
balanços para crianças
Kiddie passeios também com monitores
Monta até 3 lugares
Karts de bebê sem operador
Astrologia ou horóscopo
Segue abaixo a determinação gerencial da SMA:
“Extremo nerd do Twitter. Especialista freelancer em cultura pop. Fã de zumbis. Amante de comida. Fanático por música certificado. Jogador.”