10 de setembro de 2022 – 08:52
Nuno Melo, deputado do CDS Partido Popular Europeu pergunta à Comissão se a tributação das apostas online em Portugal é contrária aos Tratados da UE.
Escrito por Ca
“A carga tributária imposta às empresas em apostas esportivas (online) resultante da definição legal da matéria colectável constitui um obstáculo à liberdade de prestação de serviços e à liberdade de estabelecimento”. Este é o cerne da questão com resposta por escrito enviada para Comissão Europeia a partir de Nuno Melo, deputado do CDS Partido Popular Europeu aguardando uma resposta por escrito nas próximas semanas.
Na prática, explica Melo, no Orçamento de Estado para 2020, os legisladores portugueses decidiram tomar como matéria colectável as receitas brutas das entidades operadoras (artigo 89.º, n.º 1) e as imposto especial sobre jogos online (Iejo) incide sobre os rendimentos das apostas de quotas fixas (n.º 1 do artigo 90.º) em eventos desportivos.
“As apostas a cotas efectuadas em território nacional português nem sequer estão sujeitas a OIJO, mas apenas a imposto do selo – prossegue a eurodeputada do PPE – embora a regulamentação das actividades relacionadas com as apostas e jogos de azar seja da competência dos Estados-membros, devem portanto, fazê-lo em conformidade com os Tratados”.
Na pergunta de Melo à Comissão: “1. Acha que a alteração acima, introduzida em 2020, é contrária à legislação da UE? 2. Em caso afirmativo, quais disposições você acha que deveriam ser usadas para garantir a conformidade desta regra com a legislação da UE?”.
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