Na vizinha Borgosesia são proibidas exposições de animais… E em Biella?

As notícias da vizinha Valsesia também afetaram os cidadãos da região de Biella: depois dos acontecimentos em Ladispoli (todos terão visto o vídeo do leão de circo “fugitivo” que andava pelas ruas da cidade, deixou os moradores em pânico). Borgosesia lembrou aos seus cidadãos que tal evento no seu território municipal não é possível, graças a uma decisão muito clara tomada há alguns anos e que levou à aprovação de um regulamento sobre o bem-estar animal. É, portanto, proibida a realização de circos e espetáculos de animais para fins de entretenimento em todo o território municipal.. Quem não o fizer estará sujeito ao encerramento ou suspensão do negócio.

Circos e shows de animais são proibidos na Borgosesia

Eleonora Guida, conselheiro delegado para a proteção animal e vice-prefeito de Borgosesia, lembrou aos seus cidadãos que o entretenimento com animais não é possível devido a regulamentos já aprovados nos últimos anos: “Incidentes como o de Ladispoli não podem acontecer no nosso país. Na Borgosesia são, portanto, proibidas “exposições, espetáculos ou entretenimento que envolvam a utilização de animais de forma a provocar situações de stress ou exigências excessivas por parte do público”. Além disso, também é proibida “qualquer forma de treinamento visando atividades de entretenimento que envolvam abuso de animais”.

…E em Biella?

Biella também tem regulamentos municipais próprios sobre bem-estar animal, aos quais foi acrescentado neste verão o artigo 17, que diz respeito à utilização de animais em espetáculos ou outras diversões. “É proibido em todo o território municipal – lemos neste artigo do regulamento – de qualquer forma de espetáculo ou diversão pública ou privada que envolva a utilização de animais, pertencentes a espécies domésticas e silvestres, com exceção dos autorizados nos termos da lei e do autoridades competentes. Também é proibido no território municipal utilizar e/ou exibir em atividades de diversão e/ou diversão públicas ou privadas, animais pertencentes a espécies silvestres e exóticas, conforme identificados nas orientações da autoridade científica CITES”.

Não proibido, mas regulamentado

Os circos também se enquadram neste último perfil, mas ao qual “Somente poderão participar aqueles que reúnam as condições prescrito pela Comissão CITES – explicou a Conselheira Gigliola Topazzo após a aprovação do regulamento – para efeitos de emissão da autorização, o responsável pelo complexo circense deverá cumprir inúmeras regras muito precisas, entre as quais o envio à ASL da declaração de conformidade com os critérios de manutenção de animais em circos e exposições itinerantes, estabelecidos pela autoridade científica CITES; a obrigação de marcar consulta com veterinário e de receber parecer favorável do Serviço Veterinário da ASL”.

Frideswide Uggerii

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