Navegue pelo futuro da NHR em Portugal: um exame cuidadoso dos desenvolvimentos legislativos

Este artigo pretende esclarecer os resultados das discussões no parlamento português e o que pode ser esperado em 2023 e além.

O que é o programa NHR?

Para entender as nuances do debate atual sobre o regime tributário de residentes não usuais (“NHR”) e sua transformação iminente em “NHR 2.0”, é essencial entender as bases do programa para residentes não usuais em Portugal.

O programa para residentes não usuais, introduzido em Portugal, foi um fator -chave para atrair estrangeiros que procuravam vantagens fiscais e um ambiente tributário favorável. Este programa, como conhecemos há vários anos, concede pessoas qualificou as pessoas o status de residentes não usuais, oferecendo -lhes vantagens fiscais únicas.

As principais características do programa para residentes não usuais incluem:

  • Isenção de imposto sobre origem estrangeira: Uma das principais atrações do programa NHR é a isenção que ele oferece em várias categorias de renda estrangeira. São dividendos, interesses e aluguel, que permitem que os residentes não usuais se beneficiem do tratamento tributário favorável sobre a renda gerada fora de Portugal.
  • Duração das vantagens: Com base no regime atual da NHR, os beneficiários têm o direito de se beneficiar das vantagens fiscais previstas por um período de 10 anos. Foi um fator crucial para a atração do programa, que oferece uma vantagem de dez anos de tratamento tributário vantajoso.
  • Critérios de qualificação: Para obter o status da NHR, os indivíduos devem atender a critérios específicos, em particular não terem sido residentes tributários em Portugal nos últimos cinco anos e realizar atividades qualificadas reconhecidas pelo governo português.
  • Como o programa atual da NHR está se aproximando de sua conclusão em 31 de dezembro de 2023, a transição esperada para o “NHR 2.0” visa manter muitas dessas vantagens. No entanto, é essencial observar que certas alterações são fornecidas, em particular no que diz respeito ao estreitamento do escopo dos beneficiários e aos critérios aplicáveis.

    Decifra o futuro da NHR em Portugal

    Não há outra maneira de dizer isso: o NHR atual, em vigor por vários anos, terminará em 31 de dezembro de 2023. A próxima imagem, que chamaremos de “NHR 2.0”, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, Reproduzindo a maioria das vantagens (excluindo as relacionadas à renda da aposentadoria), mas com uma área de beneficiário reinterpretável: uma área potencialmente mais ampla para aqueles que vivem em Madeira ou Açores e uma área mais próxima para aqueles que vivem em Portugal continental.

    Para aqueles que desejam acessar o “antigo NHR” após 31 de dezembro de 2023, é necessário considerar a possibilidade de satisfazer as disposições específicas da carreira que permitirão que o NHR seja solicitado até 31 de dezembro de 2024:

  • Inicie um procedimento de visto ou uma licença de residência até 31 de dezembro de 2023, de acordo com a legislação em vigor sobre imigração.
  • Tenha uma permissão de visto ou residência válida até 31 de dezembro de 2023.
  • Tenha um contrato de trabalho, uma promessa ou um contrato de destacamento assinado até 31 de dezembro de 2023.
  • Tenha um arrendamento ou uso de propriedades no território português estipulado antes de 10 de outubro de 2023.
  • Tenha um contrato de reserva ou promessa de comprar imóveis no território português estipulado antes de 10 de outubro de 2023.
  • Registro de pessoas faturadas para um estabelecimento de educação português antes de 10 de outubro de 2023.
  • As regras especiais de avô também se aplicam a pessoas que fazem parte da unidade familiar de contribuintes que se enquadram em uma das condições acima.

    Para esclarecer, os atuais beneficiários da NHR registrados como NHR em 31 de dezembro de 2023 podem se beneficiar do regime durante o período de 10 anos.

    O futuro da NHR em Portugal: considerações estratégicas e idéias -chave

    O regime “NHR 2.0” também durará uma década e se aplicará a pessoas que se tornarão residentes tributários em Portugal (sem ter residido nos últimos 5 anos). O NHR 2.0 prevê uma taxa de 20% para o trabalho e isenções independentes de funcionários / autônomo para várias categorias de renda estrangeira, da mesma maneira que a NHR que está no ponto de final (exceto a renda da aposentadoria).

    O NHR 2.0 está sempre sujeito a regulamentos por meio de um decreto regional, mas espera -se que tenha um impacto positivo e importante para aqueles que pretendem se mudar para a Madeira ou para os Açores. Para aqueles que pretendem se mudar para o Continental Portugal, o “NHR 2.0” sempre pode ser aplicável, mesmo que com mais pequenos critérios, que obrigam os beneficiários a se envolver em startups, empresas de pesquisa e desenvolvimento ou no trabalho qualificado reconhecido pelos portugueses governo do governo.

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    Irvette Townere

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