O que é semipresidencialismo?

Meloni sempre pressionou nessa direção: mas o que mudaria na Itália? Quais são os poderes do chefe de um estado semipresidencial?

A primeira-ministra, Giorgia Meloni, já o disse várias vezes: enquanto permanecer no Palazzo Chigi, não se cansará de seguir o caminho que conduz à reforma institucional. A partir de cima, ou seja, da presidência da República, onde imagina um modelo diferente daquele que vigorava desde o pós-guerra: o do semipresidencialismo. Mas O que é semipresidencialismo? Quais são as diferenças entre esta forma de governo e a atual? E por que isso deveria ser um benefício para o nosso país e não um mero capricho ou fixação de um líder político?

Já há algum tempo, quando falamos em reformar a gestão institucional, falamos em “semipresidencialismo francês“. Uma reflexão merece ser proposta. No estrangeiro, todos conhecem o nome do nosso Chefe de Estado e do nosso Primeiro-Ministro, porque se sucedem. Mas, pensando nas mais altas autoridades francesas, quem se lembra do nome de um único primeiro-ministro de Paris? Os sobrenomes de Mitterrand, de Sarkozy, da Holanda, do mais recente Macron vêm à mente. Todos os inquilinos do Elysée, ou seja, todos os presidentes da República Francesa. Mas quais eram os nomes de seus primeiros-ministros?

Aqui, é um sinal, ainda que inofensivo, do que significa o semipresidencialismo: o protagonismo quase absoluto do Chefe de Estado, que domina o do Primeiro-Ministro e que detém largamente a função executiva, inteiramente delegada por nós no Palazzo Chigi .

Este sistema de governo não pertence apenas à França, embora seja frequentemente referido por nós tanto por uma questão de proximidade geográfica como por representar o modelo que mais se aproxima do pretendido pelo governo italiano. A república semipresidencialista, mesmo antes da França, já era uma realidade na Finlândia (até 2000), Áustria e Islândia. Depois chegou a Portugal e a três Estados da Europa de Leste, nomeadamente Lituânia, Ucrânia e Roménia.

UMA república semipresidencialista mas é uma forma de democracia representativa: o Chefe de Estado não é eleito pelo Parlamento em sessão conjunta com os representantes das Regiões, como acontece na Itália, mas diretamente pelo povo. É ele quem irá então nomear o seu Primeiro-Ministro, que no entanto necessitará da confiança parlamentar.

Em essência, na república semipresidencialista, isso acontece:

  • o povo elege diretamente o chefe de Estado, que detém poderes substanciais e reais;
  • o Presidente da República nomeia um Primeiro-Ministro e um Governo, que devem obter a confiança do Parlamento;
  • o Presidente da República (e não só o Parlamento) pode forçar a demissão do Primeiro-Ministro e do Governo.

O Chefe de Estado partilha a função executiva com o Primeiro-Ministro e com o Governo, que são, no entanto, a expressão da maioria parlamentar.

Mais concretamente, o Presidente detém o poder de direção política, nomeadamente em matéria de política externa, e é responsável pela diplomacia e pelas forças armadas, bem como preside ao Conselho Superior da Defesa e ao Conselho Superior da Magistratura.

Entre poderes exclusivos do presidente Existem:

  • recurso a referendo sob proposta do Governo ou das Câmaras;
  • o direito de dissolver a Assembleia;
  • a nomeação de três vogais e do Presidente do Conselho Constitucional;
  • controlo preventivo da legitimidade constitucional: pode solicitar ao Conselho Constitucional um controlo adicional de uma lei antes da sua promulgação.

Entre poderes compartilhados com o governo há:

  • a nomeação ou exoneração de ministros sob proposta do Primeiro-Ministro;
  • a promulgação de leis aprovadas pelo Conselho de Ministros;
  • negociação e ratificação de tratados internacionais.

Em caso de emergência nacional, o Presidente assume plenos poderes e pode legislar por decreto.

Com a gente, porém, as coisas são diferentes. Itália é um República parlamentar e, como tal, o Presidente não é eleito directamente pelo povo, como no regime semi-presidencial, mas sim pelo Parlamento em sessão conjunta à qual se juntam os representantes das Regiões. Estes são os chamados “grandes eleitores”.

Nosso presidente da republica tem um papel de garantia e representação. dizartigo 87 da Constituição que o nosso Chefe de Estado:

  • representa a unidade nacional;
  • pode enviar mensagens às Câmaras;
  • proclama as eleições das novas Câmaras e marca a primeira reunião;
  • autoriza a apresentação de projetos de lei às Câmaras;
  • promulga leis e emite decretos com força de lei e regulamento;
  • convoca referendo popular nos casos previstos na Constituição;
  • nomeia funcionários do estado nos casos indicados por lei;
  • credencia e recebe representantes diplomáticos, ratifica tratados internacionais, sujeita, no que couber, à autorização das Câmaras;
  • tem o comando das Forças Armadas, preside o Conselho Supremo de Defesa constituído na forma da lei, declara o estado de guerra deliberado pelas Câmaras;
  • preside o Conselho Superior da Magistratura;
  • ele pode conceder indultos e comutar sentenças;
  • confere as honras da República.

O que a Itália ganharia com o semipresidencialismo? Teríamos a possibilidade de colocar a escolha de seu chefe de Estado de volta nas mãos do povo, que adquiriria maiores poderes de decisão do que o atual. Desde que não tenhamos muitas ilusões: os candidatos seriam sempre escolhidos pela política, exatamente como acontece agora. Só que o vencedor iria às urnas no Quirinal, no mínimo depois de uma votação (e não depois de uma infinidade de votos vazios).

Qual seria o risco? Só surge uma resposta, instintiva: perder uma figura de garante capaz de travar os desmandos de quem tinha maioria parlamentar.


Beowulf Presleye

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