No âmbito do pacote mensal de processos de infracção contra os Estados-Membros por incumprimento da legislação comunitária, a Comissão instou mais uma vez as autoridades portuguesas a tomarem as medidas necessárias para a transposição correcta e completa de duas directivas relativas ao ruído, lembrando que ” o Pacto Ecológico Europeu visa alcançar a poluição zero, incluindo a luta contra a poluição sonora, em benefício da saúde pública, do ambiente e da neutralidade climática”.
O executivo comunitário explica que “o primeiro caso diz respeito a uma alteração do anexo sobre relações dose-resposta, que descreve o impacto da exposição a determinados níveis de ruído na saúde humana”, enquanto o segundo refere “uma alteração ao anexo sobre ruído métodos de determinação, utilizados para produzir informação sobre os níveis de ruído ambiente a que os cidadãos estão expostos”.
A Comissão Europeia sublinha que “a informação destina-se a ser utilizada para o desenvolvimento de mapas de ruído e para a adoção de planos de ação baseados nos resultados do mapeamento de ruído”.
Depois de recordar que “o prazo para transposição das duas diretivas da Comissão era dezembro de 2021” e de ter enviado cartas de notificação para cumprir a Portugal – primeira fase de um processo por infração – em janeiro de 2022, a Comissão nota que “Até à data, Portugal não implementou as novas regras”.
“Consequentemente, a Comissão decidiu enviar, para cada um dos dois casos, pareceres fundamentados a Portugal, que dispõe agora de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão poderá decidir remeter a questão para o Tribunal de Justiça da União Europeia”, conclui o executivo comunitário.
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