Supervisão oncológica: nota fiscal do Cnel. Riva, “proposta para restaurar a vida normal para aqueles que se recuperam do câncer”

“O projeto de lei visa restaurar a vida normal para aqueles que se recuperam do câncer. Com o aumento da esperança de vida das pessoas, aumentam também as suas necessidades, necessidades que devem ser interceptadas pelo Governo e Parlamento, necessidades que devem ser tidas em conta e resolvidas. Até o momento, parece que 27% podem ser considerados curados do diagnóstico há mais de dez anos, mas continuam com problemas”. Assim comenta Francesco Riva, membro do Conselho Nacional de Economia e Trabalho (Cnel), sobre o projeto sobre o esquecimento do câncer, de que é relator, aprovado na última reunião do Cnel.
“O esquecimento oncológico – explica-se em nota – é um direito que ainda não é reconhecido na Itália. Uma pessoa curada de câncer continua a ter problemas práticos como práticas de trabalho, hipotecas, acesso a serviços bancários, financeiros e de seguros que exigem atestados de saúde prévios; os certificados exigidos para o exercício de funções ou atividades de qualquer natureza ou que comprovem em qualquer caso a aptidão física para esse exercício ou o estado de saúde do interessado, ou ainda uma adoção. Um problema que afeta mais de 3.600.000 pessoas com diagnóstico de câncer”. Daí o projeto de lei “para remover os obstáculos que limitam a liberdade e a igualdade das pessoas curadas de câncer no exercício de seus direitos, em aplicação dos artigos 2º, 3º e 32º da Constituição, artigos 7º, 8º, 21, 35 e 38 da a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do Plano Europeu contra o Cancro referido na Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho Com/2021/44 final e o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e Fundamentais Liberdades”. “A proibição de processamento de dados na acepção do art. 9, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), de facto, inclui informação relativa a patologias oncológicas anteriores, quando tenham decorrido dez anos desde o último tratamento ativo da patologia, na ausência de recorrências ou recidivas, ou cinco anos se a patologia ocorreu antes dos vinte e um anos”, continua a nota.
Nos últimos dois anos, observa o Cnel, muitos países europeus adotaram leis que garantem aos ex-pacientes o direito de não serem representados pela doença: a França foi o primeiro país a estabelecer em lei que pessoas com histórico de câncer, após dez anos a partir do final dos tratamentos, ou cinco, para aqueles que tiveram câncer antes da maioridade, eles não são obrigados a informar as seguradoras ou organizações de crédito de sua doença anterior. Depois da França, a Bélgica entrou em cena com uma regra semelhante. No Luxemburgo, ainda que não exista lei, vigora desde 29 de outubro de 2019 um acordo entre o Governo e as seguradoras, na Holanda o “direito ao esquecimento da oncologia” foi aprovado por decreto-lei a 2 de novembro , 2020 e mais recentemente Portugal, com a lei de 18 de novembro de 2021, n. 75, reforçou o acesso a crédito e contratos de seguro para pessoas que superaram ou mitigaram situações de agravamento de risco de saúde ou invalidez, proibindo práticas discriminatórias.

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