Villarosa (Misto): “Aparelhos de entretenimento, vamos tentar resolver o problema definitivamente”

“Há vários meses me interesso pelo problema particular dos dispositivos de entretenimento sem ganhar dinheiro, também tive vários compromissos com o diretor do Monopólio e esperava uma resolução rápida porque, como você sabe, o problema afeta toda uma categoria e, na minha opinião, tem bases bastante questionáveis, uma resolução que infelizmente ainda não chegou e por isso decidi apresentar a alteração ao decreto de ajudas, que, espero, passa agora pelo exame de admissibilidade da comissão, justamente tentando dar uma mudança definitiva ao problema”.

Com estas palavras, Exmo. Alessio Villarosa, ex-subsecretário da Economia, explica à PressGiochi a decisão de apresentar uma alteração ao decreto de auxílios que visa diferir para decreto ministerial a identificação dos equipamentos de jogo mecânicos e electromecânicos aos quais as disposições relativas aos controlos técnicos e autorização para o exercício de os jogos.

O problema decorre da entrada em vigor das novas regras técnicas que obrigam as slot machines sem prémios em dinheiro, o chamado n.º 7, a serem aprovadas e certificadas.

A proposta de Villarosa, que antecipámos esta manhã, prevê a inserção do artigo 110.º do texto consolidado da Lei de Segurança Pública, de acordo com o Real Decreto n. 773, após o parágrafo 7-bis:

7-bis.1. Os dispositivos mecânicos e electromecânicos referidos no n.º 7, alínea c-bis) que não distribuam cupões, são identificados por despacho do Director-Geral da Agência de Alfândegas e Monopólios, a adoptar até 15 de Novembro de cada ano, em n.º 7, letra c-ter), com base unicamente na capacidade física, mental ou estratégica, ou que reproduzam exclusivamente áudio e/ou vídeo ou sejam sem interação com o jogador, a que respeita o disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 38.º , da lei de 23 de dezembro de 2000, n. 388. Para estes dispositivos, no entanto, a obrigação de pagar a taxa de entretenimento, referida no artigo 14-bis, § 5º, do decreto do Presidente da República de 26 de outubro de 1972, n. 640. Para o efeito, estão previstas obrigações específicas de prestação de contas por despacho do Ministro da Economia e Finanças referido no n.º 7-ter.

ImprensaJogos

Frideswide Uggerii

"Extremo nerd do Twitter. Especialista freelancer em cultura pop. Fã de zumbis. Amante de comida. Fanático por música certificado. Jogador."

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *