O governo aprovou o decreto do feriado que foi publicado no Diário Oficial em 24 de dezembro e está em vigor desde 25 de dezembro.
De momento, as perguntas frequentes sobre as restrições para combater a propagação do vírus não estão atualizadas, mas as medidas de acesso às atividades estão confirmadas.
Para onde foi o passe verde reforçado, obrigatório a partir de 10 de janeiro?
A partir de 10 de janeiro – até ao final do estado de emergência, pelo que no próximo dia 31 de março – será necessário o “super” passe verde (para vacinados ou curados) para aceder a piscinas, ginásios, desportos coletivos indoor e balneários, museus e exposições , centros de bem-estar e spas, parques temáticos e de diversões, centros culturais, centros sociais e recreativos indoor (exceto centros educativos para crianças), salas de jogos (mesmo com apenas máquinas sem ganhar dinheiro), casas de apostas, salas de bingo, casinos e para utilização de equipamentos instalados em instalações gerais.
O decreto de férias prevê ainda a obrigatoriedade de um Green Pass reforçado a partir de 25 de dezembro também para o consumo de alimentos e bebidas ao balcão, dentro de casa, nos serviços de catering (bares e restaurantes).
Aqui estão as outras medidas principais:
- a partir de 1 de fevereiro de 2022 redução na duração do passe verde de 9 a 6 meses;
- a período mínimo para administração da terceira dose vem reduzido 5-4 meses após a conclusão da série primária;
- obrigação de máscaras ao ar livre mesmo na área branca;
- exigência de dispositivos Ffp2 em cinemas, teatros e eventos esportivos, bem como em meios de transportetambém transportes públicos locais;
- proibição de comida e bebidadentro de casa, em cinemas, teatros e em eventos esportivos;
- até 31 de janeiro, proibição de eventos e festas que envolvam reuniões ao ar livre e encerramento de discotecas e salões de dança.
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