No âmbito do exame – no hemiciclo do hemiciclo – das ordens do dia apresentadas ao projeto de lei “Conversão em lei do decreto-lei de 1 de março de 2022, n. 17, contendo medidas urgentes para conter os custos da eletricidade e do gás natural, para o desenvolvimento das energias renováveis e para a revitalização das políticas industriais”, duas classificações idênticas foram aceitas como recomendações, a primeira assinada pelos deputados dos Irmãos italianos, Davi Galantino E Thomas Fotosa segunda assinada pelo deputado do Forza Italia, Mauro D’Atisque foram solicitados a apoiar o exercício de concessões de salas de bingo e ocupação relacionada.
Segue abaixo a íntegra das duas pautas: “A Câmara, tendo em vista que: O Decreto Legislativo n. 17 de 2022 prevê medidas destinadas a conter os efeitos do aumento dos preços da energia, que levaram a um aumento dos custos das contas de eletricidade e gás, bem como medidas estruturais sobre energia, destinadas a prevenir crises semelhantes com efeitos depressivos sobre o sistema produtivo nacional; a exemplo de outros setores, o setor de jogos de concessões estaduais já sofreu fortes efeitos econômicos e financeiros com a suspensão total das atividades devido à emergência epidemiológica por quase 12 meses entre 2020 e 2021, o que levou a uma redução drástica de receita nos últimos anos. dois anos, com renovações não superiores a 2 a 3%; as atividades mais afetadas são as das salas de bingo, cujos operadores têm que arcar com os custos incompressíveis de manutenção da infraestrutura operacional da concessão, em cumprimento às obrigações contratuais, incluindo – em especial – custos significativos de energia para as necessidades de saúde e proteção e segurança do consumidor; devido ao agravamento dos custos de funcionamento devido ao aumento dos custos de energia nas últimas semanas, muitas das cerca de 200 salas de bingo estão a suspender a sua actividade: é provável o encerramento iminente de salas até um terço das actuais, com a necessidade de buffers de segurança e perda potencial de emprego de pelo menos 3.000 funcionários entre revendedor e funcionários relacionados.
A cessação das atividades das referidas salas teria, portanto, efeitos também nas receitas fiscais diretas e indiretas, sem ter em conta os custos das redes de segurança social para a proteção dos trabalhadores, estimados em mais de 30 milhões por ano para a referida saída do trabalhar; dada a impossibilidade de a Administração lançar novos concursos para a reatribuição de concessões de jogos para a cobrança de Bingo, artigo 1.º, n.º 636, alínea c) da Lei n. 147 ordena, por cada quarto individual, o pagamento da quantia mensal de 7.500 euros pelo concessionário no vencimento que também pretenda participar no concurso para a reatribuição da concessão; Artigo 69.º, n.º 2, do Decreto Legislativo de 17 de março de 2020, n. 18, convertido com modificações pela lei de 24 de abril de 2020, n. 27, estabeleceu que, na sequência da suspensão da atividade das salas de bingo prevista pelo decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 8 de março de 2020 e suas subsequentes alterações e aditamentos, a taxa referida no artigo 1.º, n.º 636 não é devido, da lei 27 de dezembro de 2013, n. 147, a partir de março de 2020 e por todo o período de suspensão da atividade. No entanto, esta redação legal gera dúvidas interpretativas sobre a extensão do não endividamento do referido royalty pelos períodos adicionais afetados pelas exigências de suspensão até o fim do estado de emergência, que terminou em 31 de março de 2022;
as concessionárias são assim obrigadas, para efeitos de boa gestão contabilística, a alocar os recursos específicos em fundos de reserva específicos, subtraindo-os assim da cobertura dos enormes custos de gestão, principalmente energia e combustível. emprego, precisamente num momento de tão evidente fraqueza econômica; de acordo com o que decorre do Orçamento do Estado 2022-2024 (Lei 30 de dezembro de 2021, n.234 – Demonstrativo de Receitas Estimadas, Cap. 2340), os valores derivados do pagamento dos referidos custos pelos períodos de encerramento das atividades descritos não são previstos nos valores correspondentes, em dinheiro ou sob a forma de resíduos ativos,
compromete o Governo, face ao já referido aumento dos custos operacionais devido ao aumento do preço do fornecimento de energia, a avaliar a oportunidade de adotar iniciativas, também de caráter regulatório, que visem apoiar o exercício de concessões de bingo e ocupação relativa, esclarecendo o não endividamento das taxas de concessão em relação a todos os períodos de fechamento completo para prevenção epidemiológica“.
9/3495-AR/41. Galantino, Foti (FdI)
9/3495-AR/72. D’Attis (FI)
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