O governo está fortalecendo o controle orçamentário das operações no exterior. No combate ao branqueamento de capitais, decidiu reduzir de 15 mil para 5 mil euros o limiar que desencadeia a obrigação dos intermediários financeiros de enviarem a comunicação de dados à Agência das Receitas. A alteração consta do projeto de decreto de simplificação fiscal aprovado na quarta-feira, 15 de junho, pelo Conselho de Ministros.
As comunicações estão relacionadas a transações em dinheiro e em moeda virtual. O decreto também anula a referência às operações fracionadas, especificadas no texto da lei anterior, e que deviam ser tidas em consideração para a interceção de operações até 15.000 euros. Nada muda para as partes interessadas. Os intermediários devem comunicar as operações realizadas por conta ou em benefício de pessoas singulares, pessoas colectivas, sociedades simples e associações similares.
Quais operações estão envolvidas
As transações monitoradas são: cheques bancários e postais, cheques bancários e outros cheques similares ou comparáveis, vales postais, ordens de crédito ou de pagamento, cartões de crédito e outros cartões de pagamento, apólices de seguro transferíveis, apólices de privilégio e qualquer outra ferramenta disponível que permita a transferência, movimentação ou aquisição, mesmo eletrônica, de fundos.
Em 2014 o limite passou de 10 mil para 15 mil euros
Em 2014, o limite foi aumentado de 10.000 para 15.000 euros. As regras, sublinhadas na altura pela Receita Federal, tinham sido adaptadas “de acordo com a legislação anti-branqueamento, quer se trate de uma operação única ou de várias operações ligadas entre si para a realização de um split” . (Todos os direitos reservados)
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