O Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais emitiu dois decretos assinados pelo Director-Geral, Oreste Geriniem que a circular de programação e os regulamentos de corrida de arreios são modificados.
O primeiro decreto tem a seguinte redação: “Art. 1 da circular de planejamento prot. nm 650541 de 12/10/2021 é modificado da seguinte forma: no ponto 1.1. a previsão de ‘20% reservada para cavalos de 5 e 6 anos; 17% para idosos “é suprimido e substituído pela seguinte afirmação “37% reservados para cavalos com cinco anos ou mais”; no ponto 1.2. a previsão de ‘23% reservada para cavalos de 5 e 6 anos; 19% reservados para idosos “serão suprimidos e substituídos pela seguinte declaração “42% reservados para cavalos de cinco anos ou mais””. Para baixar o decreto modificando a circular de programação do trote, clique aqui.
O segundo decreto tem a seguinte redação: “1. A modificação do art. 47 do Regulamento da Corrida de Trote anexo a este decreto, do qual faz parte integrante. 2. Fica estabelecida a entrada em vigor das disposições constantes do documento, nos termos do art. 1 do Regulamento de Corridas de Trote, a partir da data de publicação no site do Ministério de Políticas Agropecuárias, Alimentares e Florestais”. Clique para baixar o decreto que altera o regulamento de corrida de arreios aqui.
Abaixo está o artigo alterado dos regulamentos de corrida de arreios:
“OF ART. 47 Corridas Clássicas – Grande Prêmio
Os Grandes Prémios, as Corridas Clássicas e as datas das respetivas provas são estabelecidas anualmente pela Administração e publicadas no site institucional. As corridas de criação de cavalos de dois, três e quatro anos, realizadas ao par e inscritos na lista do Grande Prémio como Grupos I, são Clássicas, uma disposição especial da Administração em termos de programação. A Administração também aprova regulamentos específicos para corridas clássicas e grandes prêmios que devem permanecer inalterados por pelo menos três anos, salvo exceções expressamente justificadas.
Os cavalos que participem em Grandes Prémios e Corridas Clássicas, nos termos estabelecidos pela Administração, sob pena de exclusão dos mesmos, devem ser conduzidos e alojados em boxes apropriados e concentrados em área especial separada e com supervisão adequada. Para o efeito, as Empresas de Corridas disponibilizarão em tempo útil este espaço adequado, incluindo um número suficiente de caixas e selaria. As provas de preparação são as de três ou quatro anos, programadas com o convite de fórmula que decorrem antes de uma prova clássica. Não têm recurso de exclusão por somas auferidas na carreira ou por desempenho e têm uma dotação não superior ao bónus diário mínimo para cada autódromo, acrescido até ao limite de 30%. A Administração poderá ordenar ou autorizar a formulação de competições com modalidades, habilitações e propostas não previstas nas disposições deste Regulamento por razões técnicas de programação de provas”. Para baixar o artigo alterado do regulamento de corrida de arreios clique aqui.
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