em que país devem ser tomadas

Já mencionamos isso há pouco: a partir de 16 de maio, não é mais obrigatório usar máscara no avião e nos aeroportos da União Europeia, mas com algumas exceções. Isso foi afirmado pela Agência de Segurança da Aviação da União Europeia (Easa) e pelo Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (Ecdc). Imediatamente após essas declarações, no entanto, veio o esclarecimento do Ministério da Saúde italiano.

Máscara no avião na Itália, ainda é obrigatório (mas nem sempre)

Em nota publicada em resposta às diretivas Aesa e Ecdc, o Ministério da Saúde esclareceu que na Itália os dispositivos de proteção serão obrigatórios até 15 de junho deste ano.

De acordo com o despacho assinado por Roberto Speranza, até esta data é obrigatório o uso da máscara Ffp2 em:

  • aeronaves que prestam serviços de transporte comercial de passageiros;
  • navios e balsas utilizados para serviços de transporte inter-regional;
  • Trens intermunicipais, noturnos e de alta velocidade;
  • ônibus conectando mais de duas regiões;
  • ônibus utilizados para serviços de aluguel com motorista;
  • meios de transporte público local ou regional, como ônibus, bondes e metrôs.

No entanto, de acordo com o que foi relatado pelo Corriere della Seraa situação é um pouco mais complexa do que se imagina, a ponto de a obrigatoriedade ou não de máscaras variar de acordo com o tipo de voo e a nacionalidade da companhia aérea que o opera.

A diferença entre voos domésticos e internacionais

Convém, pois, especificar que quaisquer que sejam as orientações europeias no domínio da saúde, prevalecem as regulamentações nacionais. Por este motivo, em Itália a obrigação mantém-se até 15 de junho nos voos cujo itinerário inclua origem e destino em Itália, independentemente do país de emissão da licença da transportadora aérea.

Por outro lado, a discussão sobre voos internacionais é diferente. Nesses casos, conforme consta nas diretrizes, “os regulamentos em vigor no país que emitiu a licença à transportadora aérea também são considerados aplicáveis“. Com precisão, que repetimos: “para acesso e uso de aeronaves operadas por transportadoras aéreas com licença italiana, o uso de máscara Ffp2 é sempre obrigatório, para passageiros e funcionários de companhias aéreas“.

Isso significa que a obrigação desaparece se você embarcar em um voo internacional – de e para a Itália – operado por uma companhia aérea estrangeira e não italiana. Em suma, se estiver a embarcar num voo – de e para Londres – com a companhia aérea nacional do nosso país, a ITA Airways, é obrigatório o uso de máscara.

Se você estiver viajando de e para o Reino Unido a bordo British Airwaysportanto, transportadora com bandeira do Reino Unido, onde a máscara não é mais obrigatória no transporte público, você não precisa usá-la.

O presidente da ENAC antecipou as mudanças Pierluigi Di Palma enfatizando que:As leis vigentes em outros países serão aplicadas a transportadoras de outros países“.

Uma situação, portanto, absolutamente complexa e que coloca trabalhadores e passageiros em situação difícil. Afinal, as perguntas surgem espontaneamente: “Companhias aéreas estrangeiras que operam na Itália em voos domésticos, a quem devem se reportar? Aos regulamentos do país de registo ou daquele em que operam os voos? “.

As respostas poderão vir da ENAC com o Presidente Di Palma que anunciou a elaboração de indicações claras sobre as regras a seguir nesta fase de transição, documento previsto para as próximas horas.

Itália não é o único país que ainda planeja o uso de máscaras

Enquanto na França a máscara não é mais obrigatória no transporte público a partir de 16 de maio, há tantos países em que ainda é necessário usá-la. Um deles é a Alemanha, onde os passageiros que viajam – de e para o país – têm que esperar até o final do verão.

Uma decisão comunicada por Ministério do Interior de Berlim que também salientou que os equipamentos de proteção individual devem ser usados ​​durante toda a duração do voo e durante as operações de embarque e desembarque. A máscara só pode ser removida para beber ou comer. Uma obrigação que se tornará nula e sem efeito, tanto para aeronaves quanto para transporte público de longa distância, a próximo 23 de setembro.

Máscaras obrigatórias no avião (para já) também na Áustria, Chipre, República Checa, Estónia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Portugal e Espanha.

Nos outros casos, portanto, a situação mudou desde 16 de maio. Mas os operadores aeronáuticos e aeroportuários”eles devem continuar a incentivar os passageiros e membros da tripulação a usar coberturas faciais durante o voo, bem como no aeroporto. Como forma de proteger a si e aos outros. Respeite a decisão dos outros de usar ou não uma máscara facial“.

Cooper Averille

"Praticante de cerveja incurável. Desbravador total da web. Empreendedor geral. Ninja do álcool sutilmente encantador. Defensor dedicado do twitter."

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *