“A obrigatoriedade de diferenciação da oferta na área de jogos por meio de máquinas de diversão será abolida em 28 de fevereiro (e não mais em 31 de dezembro de 2021 como inicialmente previsto). Ou seja, a partir de 1 de março de 2022, na presença da AWP para revenda, não será mais necessário instalar e manter um ou mais equipamentos de jogo (sem prêmios em dinheiro) como dardos eletrônicos, para citar apenas o modelo mais difundido . . “. Isso é o que União Desportiva Totoricevitori.
“A obrigatoriedade de diferenciação da oferta foi introduzida por decreto do Ministério da Economia e Finanças no já longínquo ano de 2003 para responder à necessidade de evitar que a oferta de jogos de azar só pudesse dizer respeito a máquinas que permitissem ganhos em dinheiro.
Ao final de dezoito anos, considera-se que essa necessidade cessou, razão pela qual em recente determinação gerencial com a qual a Agência de Impostos, Alfândegas e Monopólio estabeleceu a nova disciplina administrativa relativa aos acordos de dotação não em dinheiro (o chamado “Parágrafo 7” em referência às TULPS s. 110), não há menção à restrição de diferenciação que deve, portanto, ser considerada revogada a partir de 28 de fevereiro de 2022.
Escusado será dizer – aliás – que com estes prazos, o ISI, ou seja, o imposto anual devido pelos proprietários deste tipo de equipamento (geralmente os gestores/locatários dos mesmos slots), será sempre devido até 2022.
A revogação da diferenciação de oferta, no entanto, não implica necessariamente a retirada de equipamento de jogo, pelo contrário, quem pretenda poder mantê-lo para revenda e pretenda instalar outros dentro do limite da quota específica prevista pela própria ADM . Em relação a este último, será possível instalar um aparelho vírgula 7 para cada cinco metros quadrados de área de vendas com um número máximo fixado em quatro aparelhos” conclui Sts.
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