“Com a Direção de Deliberações da Agência de Alfândegas e Monopólios n. 151294/RU de 18 de maio de 2021, n. 172999/RU de 01 de junho de 2021 e n. 480037/RU de 16 de dezembro de 2021, foi implementada a reforma da Lei Coordenada de Leis de Segurança Pública (TULPS) que data de 2012.
Em resultado das intervenções acima referidas – comunica a associação AS.TRO -, a partir do próximo dia 1 de março de 2022, todos os dispositivos de jogo (incluindo matraquilhos, carambola, bilhar, cadeiras de baloiço para crianças, mesas de ping-pong, etc.) autorização emitida pela Agência de Alfândegas e Monopólios (ADM).
Para obter a emissão da autorização, o proprietário/proprietário dos dispositivos terá que realizar a autocertificação da sua conformidade com as regras técnicas previstas pelo Decreto Diretivo de 18 de maio de 2021 então terá um ou dois anos ( dependendo do tipo de dispositivo) para prosseguir com a aprovação pelos órgãos de verificação.
Com este comunicado de imprensa, não pretendemos entrar no fundo da reforma, nem, muito menos, debruçar-nos sobre as óbvias dificuldades administrativas e processuais que as empresas em causa estão a encontrar no cumprimento das obrigações previstas até 28 de fevereiro próximo.
O objetivo é simplesmente dar a conhecer, em particular às empresas que não oferecem jogos como atividade principal, que a partir de 1 de março esses dispositivos serão considerados ilegais se não tiverem a autorização ADM e que as penalidades previstas são muito significativas . .
Especialmente nos últimos dias temos de facto apercebido que muitos operadores que exercem outras actividades que não os jogos (basta pensar, a título de exemplo, nos estabelecimentos balneares) que possuem este tipo de aparelhos, não foram informados das obrigações impostas pela reforma.
Pretendemos, assim, com este comunicado de imprensa dar-lhes conhecimento destas inovações e convidá-los a cumpri-las dentro dos prazos estabelecidos por lei.
Caso não possam ou não queiram fazê-lo, recomenda-se que não instalem, após 1º de março de 2022, dispositivos sem autorização regular emitida pela ADM, sob pena de incorrer nas pesadas penalidades previstas na nova regulamentação.
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